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ID
2967922
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da legislação e dos conceitos sobre finanças, julgue o item.


O protesto de um título tem por finalidade provar publicamente a inadimplência do devedor e assegurar que a dívida será quitada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9.492/97 - Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

  • Gabarito:"Errado"

    Prova a inadimplência, contudo, não assegura que haverá quitação da dívida, eis que mesmo com o protesto, o devedor pode não ter condições de arcar com o pagamento.

    • Lei 9.492/97, art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
  • quem me dera que protesto fosse condição para pagamento do devedor...

  • A questão tem por objeto tratar do protesto do título.

    O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

    Se o protesto não for efetuado em tempo hábil, o portador perde o direito de ação em face dos devedores indiretos.

    O protesto será facultativo para cobrar dos obrigados diretos (principais) do título: a) aceitante (sacado) da letra de câmbio; b) avalista do aceitante (sacado) na letra de câmbio; c) sacado na duplicata; d) avalista do sacado na duplicata; e) sacador da nota promissória; f) avalista do sacador da nota promissória; g) sacador do cheque; h) avalista do sacador cheque.

    O protesto será obrigatório para cobrar dos obrigados indiretos: a) sacador da letra de câmbio; b) avalista do sacador da letra de câmbio; c) sacador da duplicata; d) avalista do sacador da duplicata; e) endossantes; f) avalista dos endossantes.

    O protesto por falta de aceite deve ser realizado durante o prazo de apresentação do título no local de pagamento.


    Gabarito da Banca e do professor: ERRADO


    Dica: O protesto por falta de pagamento da letra de câmbio e da nota promissória deverá ser realizado em 1 dia útil após o vencimento do título. Por força do art. 9, anexo II, da LUG, afastamos o disposto no art. 44, alínea 2, LUG, e aplicamos o art. 28 do Decreto nº2.044/08. O protesto da duplicata deverá ser realizado em até 30 dias, contados do vencimento (art. 13, §4º, LD). Já o protesto do cheque deverá ser realizado antes de expirado o prazo de apresentação, qual seja, 30 dias quando for emitido no lugar em que houver de ser pago (mesma praça) e 60 dias quando emitido em outro lugar do País ou do exterior (praça diversa) (art. 48 c/c art. 33, LC). 

  • Art. 1º: Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.