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GAB.: CERTO
Por meio da classificação por fontes, possibilita-se o atendimento dos seguintes dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:
-> Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em Exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF);
-> A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada (art. 50, I, da LRF).
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A classificação das fontes de recursos é essencial para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados a destinações específicas. Resposta: CERTO.
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GABARITO: CERTO.
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Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas.
Primeiramente, vamos ler o que o Ministério do Planejamento dizia
sobre esse tema:
“O registro da arrecadação dos recursos é efetuado por meio de
códigos de natureza de receita, sendo que cada receita possui normas
específicas de aplicação. Essas normas, por sua vez, podem especificar tanto
“quem" deverá aplicar a receita quanto “qual" atividade estatal (qual política
pública, qual despesa) deverá ser financiada por meio dessa receita. [...] Enquanto
a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso
segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade
precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados.
Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não
vinculadas:
a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a
origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas
estabelecidas pela norma. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência
de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos
também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à
realização dessa finalidade deverão ser direcionados.
b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de
alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a
quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de
atuação do órgão ou entidade."
Logo, realmente, a classificação das fontes de recursos é essencial
para determinar se eles podem ser utilizados livremente ou se estão vinculados
a destinações específicas.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO