SóProvas


ID
2967952
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de execução orçamentária e financeira, julgue o item.


As agências reguladoras são um instrumento de atuação do Estado no domínio econômico e surgem, no Brasil, devido às privatizações e à disciplina das concessões.

Alternativas
Comentários
  • A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Inevitável ligar sua origem a uma concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação estatal em diversos setores da economia.

    Basicamente, as agências foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.

    [...]

    O modelo de agências adotado no Brasil teve forte inspiração em instituições similares existentes em outros países, tais como as agências dos Estados Unidos, as autoridades administrativas independentes na França e os “quasi autonomous non governmental organizations” ou quangos na Inglaterra.

    (fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

  • Existe alguma invenção "jurídica" originalmente brasileira? Quase tudo copiou de outros países

  • Gabarito''Certo''.

    As agências reguladoras:

    Através das privatizações, do Programa Nacional de Desestatização e das Reformas Constitucionais, muitas atividades exercidas diretamente pelo Estado passaram a ser executadas pela iniciativa privada, e observamos que a postura estatal muda, não sendo mais um Estado prestador de serviços, mas agora fiscalizador do exercício dessa prestação pelos particulares.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • As agências reguladoras surgiram no momento que o Estado reduziu sua atuação no domínio econômico. O Estado passou de empresário para regulador da atividade. Em vista desse processo há certa coincidência entre o surgimento das atuais agências reguladoras e o movimento de privatização de empresas estatais.

  • Regulam a atividade econômica, entre outros.

  • Gabarito: CORRETO

    Fundamentação: (...) não é raro que seja feita alguma confusão entre o surgimento das atuais agências reguladoras e o movimento de privatização de empresas estatais.

    Deve ficar claro que essa relação não é obrigatória.

    É evidente que o processo de desestatização na prestação de serviços públicos e na exploração de atividades econômicas em sentido estrito leva à ampliação da necessidade de regulação.

    Entretanto, deve-se notar que a regulação não precisa ser exercida especificamente por agências reguladoras - a rigor, nunca deixa de haver exercício de atividade regulatória por órgãos da administração direta e pelo Poder Legislativo - e que, muito antes de se falar em "privatizações" no Brasil,

    já era imposição constitucional expressa o desempenho de função regulatória

    pelo Estado (CF, art. 174, caput), fossem ou não exercidas diretamente por

    ele as atividades econômicas em sentido amplo.

    (...)

    Portanto, a criação de agências reguladoras não é sinônimo, nem decorrência

    obrigatória, da privatização de empresas estatais - prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito. Trata-se de processos correlacionados, mas não de forma biunívoca.

    (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, ed. 2017, pg. 202-203)

  • privatização de serviço público, (marcante nos anos 90) e concessão à particulares pela desconcentração por delegação, resultam na criação dessas autarquias.

    Ex

    privatizaram telefonia = criaram anatel.

  • Regulam e fiscalizam empresas que exercem funções antes do estado sendo que hoje são de responsabilidade do setor privado devido desestatização nos aos 90 sendo assim com finalidade dessas não exorbitarem de suas atribuições a elas conferida.

  • e surgem, no Brasil, devido às privatizações e à disciplina das concessões.

    ANATEL UM BOM EXEMPLO

    GAB CERTO

  • A questão indicada está relacionada com as Agências Reguladoras.

    • Agências Reguladoras:

    - Origem:

    Segundo Mazza (2020) "a criação das agências reguladoras no Brasil teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990". A origem está relacionada com a concepção neoliberal de política econômica voltada a reduzir a participação do Estado em diversos setores da economia. 
    As agências foram introduzidas no Brasil para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a desempenhar atividades que antes eram desempenhadas pelo Estado. 
    O modelo adotado no Brasil foi inspirado nas agências - EUA -, nas autoridades administrativas independentes - França - e nos "quasi autonomus non governmental organizations" ou quangos na Inglaterra. 
    - Natureza jurídica: autarquias em regime especial, que possuem todas as características das autarquias, mas contam com duas peculiaridades, quais sejam, dirigentes estáveis e mandatos fixos. 
    • Comparação entre as Agências Reguladoras e as Agências Executivas (MAZZA, 2020):

    - Agências Reguladoras:

    Autarquias com regime especial;
    Controle e fiscalização dos setores privados;
    Contexto da reforma administrativa;
    Anatel, Aneel e Anac;
    Modelo de administração gerencial;
    Existentes em todas as esferas federativas. 

    - Agências Executivas:

    Qualificação jurídica atribuída a órgãos ou pessoas governamentais; 
    Objetivam a operacionalidade por intermédio do exercício descentralizado de tarefas públicas;
    Contexto da reforma administrativa;
    Inmetro;
    Modelo da administração gerencial;
    Existem somente no âmbito federal. 

    Gabarito: CERTO. A criação das agências reguladoras teve relação com o processo de privatizações e de reforma do Estado iniciado no Brasil na metade dos anos 1990. 
    De acordo com Di Pietro (2018) Leis ordinárias criaram agências reguladoras com funções relacionadas a concessões, como a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Lei nº 9.427 de 1996). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Alternativa A, essa resposta está correta.

    Justificativa: A criação das agências reguladoras brasileiras teve uma direta relação com o processo de privatizações e a reforma do Estado iniciados no Brasil na metade dos anos 1990. Essas entidades foram introduzidas no direito brasileiro para fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado. Assim, sua criação é instrumento de atuação indireta do Estado no domínio econômico. 

  • Agência reguladora:

    >> Autarquia em regime especial;

    >> Disciplina: lei instituidora;

    >> Competência: regular setor específico;

    >> Suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do executivo, mas apenas ao controle de legitimidade do judiciário;

    >> Pessoal é estatutário.

  • As agências reguladoras surgiram com o Programa Nacional de Desestatização, o qual, para reduzir gastos estatais e buscar maior eficiência, repassou à iniciativa privada diversos serviços públicos que antes eram executados diretamente pelo Estado.

    Com a transferência desses serviços, surgiu a necessidade da criação de um ente capaz de fiscalizar, regular e normatizar as pessoas jurídicas do setor privado, que por concessão, permissão ou autorização passaram a desempenhar atividades públicas. Assim, nasceu a agência reguladora!

    Vejamos um exemplo constitucional para o caso do serviço de telecomunicação.

    Art. 21, CF/1988. Compete à União: [...] XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.

    Cláudia, CAMPOS, A. Direito Administrativo Facilitado. Grupo GEN, 2018