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ID
2967961
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao direito financeiro, julgue o item a seguir.


Receitas correntes são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 4.320/1964

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

  • Parte final errada!

    Lei 4.320:

    Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.

  • RECEITAS CORRENTES

    - Recebidas continuamente pelo ente público;

    - Pode contar com elas para fazer frente às despesas correntes;

    - Divisão:

    ----> Receita Tributária: impostos, taxas, contribuições de melhoria (espécies de tributo).

    ----> Receita de Contribuições: contribuições especiais, ex. CIDE combustíveis (espécie de tributo).

    ----> Receita Patrimonial: proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas decorrentes de rendimentos relacionados a imóveis (como aluguéis), valores mobiliários, concessões e permissões.

    ----> Receita Agropecuária;

    ----> Receita Industrial;

    ----> Receita de Serviços;

    ----> Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Ex.: União transfere dinheiro para Estado utilizar na manutenção de um bem ou serviço público.

    ----> Outras Receitas Correntes: multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa.

    RECEITAS DE CAPITAL

    - Esporádicas

    - Não produzem efeito positivo sobre patrimônio (salvo transferências correntes e superávit do orçamento corrente)

    - Segundo o Art. 11 da Lei 4.320/64, dividem-se em:

    ----> Operações de crédito: empréstimos (internos ou externos).

    ----> Alienação de bens (móveis e imóveis).

    ----> Amortização de empréstimos concedidos.

    ----> Transferências de capital: valores provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

    ----> Superávit do orçamento corrente: diferença entre as receitas e despesas correntes

    - As receitas de capital não podem ser utilizadas para fazer frente a despesas correntes (regra de ouro da responsabilidade fiscal).

    FONTE: ALFACON (Gustavo Muzy)

  • RECEITAS CORRENTES

    - Recebidas continuamente pelo ente público;

    - Pode contar com elas para fazer frente às despesas correntes;

    - Divisão:

    ----> Receita Tributária: impostos, taxas, contribuições de melhoria (espécies de tributo).

    ----> Receita de Contribuições: contribuições especiais, ex. CIDE combustíveis (espécie de tributo).

    ----> Receita Patrimonial: proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes. Ex.: receitas decorrentes de rendimentos relacionados a imóveis (como aluguéis), valores mobiliários, concessões e permissões.

    ----> Receita Agropecuária;

    ----> Receita Industrial;

    ----> Receita de Serviços;

    ----> Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. Ex.: União transfere dinheiro para Estado utilizar na manutenção de um bem ou serviço público.

    ----> Outras Receitas Correntes: multas e juros de mora, indenizações e restituições, dívida ativa.

    RECEITAS DE CAPITAL

    - Esporádicas

    - Não produzem efeito positivo sobre patrimônio (salvo transferências correntes e superávit do orçamento corrente)

    - Segundo o Art. 11 da Lei 4.320/64, dividem-se em:

    ----> Operações de crédito: empréstimos (internos ou externos).

    ----> Alienação de bens (móveis e imóveis).

    ----> Amortização de empréstimos concedidos.

    ----> Transferências de capital: valores provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.

    ----> Superávit do orçamento corrente: diferença entre as receitas e despesas correntes

    - As receitas de capital não podem ser utilizadas para fazer frente a despesas correntes (regra de ouro da responsabilidade fiscal).

    FONTE: ALFACON (Gustavo Muzy) e FERNANDA EVANGELISTA

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Realmente, receitas correntes são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços segundo o art. 11, §1º, da Lei 4320/64: “são receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".

    Percebam que as receitas as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas não são receitas correntes. São despesas correntes segundo o §2º do art. 11 da Lei 4.320/64: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Constituição de dívidas (só lembrar de uma operação de crédito) = receitas de capital