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ID
2967964
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao direito financeiro, julgue o item a seguir.


Entre outras, as receitas de capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da conversão, em espécie, de bens e direitos e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 4.320/1964

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.  

  • GABARITO: CERTO

      

     

    3.2.1.1. Categoria econômica (MTO 2020 pag. 18)
    Quanto à categoria econômica classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):

       
    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
    De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam-se como correntes:

    - as receitas provenientes de tributos;

    - de contribuições;

    - da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial);

    - da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços);

    - de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes);

    - e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).

       
    2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
    De acordo com o § 2º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, as Receitas de Capital são as provenientes de:

    - realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; 

    - conversão, em espécie, de bens e direitos;

    - recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender Despesas de Capital; e

    - superávit do Orçamento Corrente.

     

      
     

  • Trata-se de uma questão sobre classificação de receitas públicas.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    [...]

     2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente”.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO