SóProvas


ID
2967967
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação ao direito financeiro, julgue o item a seguir.


Despesas de custeio são as dotações destinadas à aquisição de imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 4.320/1964

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Lei nº 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

    Despesas de Capital

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

  • Despesas de custeio são as dotações destinadas à aquisição de imóveis. Resposta: Errado.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Despesa Pública

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A questão nos afirma que “Despesas de custeio são as dotações destinadas à aquisição de imóveis”, porém esta assertiva está incorreta.

    Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (art. 12, § 1.º).

    Por outro lado, a mesma lei, em seu art. 12, § 4.º, informa que se classificam como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas.

    Além do referido dispositivo, é importante citar o § 5.º, inciso I, do mesmo artigo, que dispõe que se classificam como Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.

    Portanto, podemos concluir que dotação para aquisição de imóveis não se trata de despesa de custeio.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”