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ID
2967973
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à Lei n.º 4.320/1964, julgue o item.


Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento, classificando-se em suplementares, especiais e extraordinários.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 4.320/1964

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Despesas não computadas (especiais ou extraordinários) ou insuficientemente dotadas (suplementares).

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.



    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".



    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".



    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".



    De acordo com o art. 40, Lei nº 4.320/64:

    “São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".



    Portanto, a questão cobrou a literalidade da norma.



    Resposta: CERTO

  • Pedindo a Deus para cair uma dessa na minha prova kkk

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    • Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOAprecisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    Erros, mandem mensagem :)