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Constituição Federal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Outra vez kkk
Quanto à Lei n.º 4.320/1964, julgue o item.
Que krl de comando e esse ? Sendo que o dispositivo está na CF.
Ou QC comeu bola ou o examinador fumou tóxicos kkk
Assertiva Correta.
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GABARITO: CERTO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A banca cobrou o comando da questão de forma
incorreta, pois NÃO é a Lei
nº 4.320/64 que trata da iniciativa
dessas 3 leis orçamentárias, e sim a CF/88.
Caberia recurso para anular a questão, tendo em vista que NÃO é a Lei nº 4.320/64.
Portanto, a banca cobrou a literalidade da CF/88.
Resposta:
CERTO
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Gab. C (?)
A Lei 4.320 foi aprovada em 1964 pelo então presidente H. Castello Branco, quando ainda nem existia a figura do PPA. Nunca é demais ressaltar que o PPA , previsto na CF/88, foi instituído pela primeira vez no governo Fernando Henrique Cardoso (1996-1999).
Como o enunciado da questão cria esse anacronismo absurdo, ela deveria ser ANULADA.
Por experiência própria, é estarrecedor a qualidade e competência dessa banca.