A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme a Constituição Federal/88 (CF/88).
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento
fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;
III - o orçamento
da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público".
O correto
é a maioria do capital social com
direito a voto, e não parcela
de capital social, com ou sem direito a voto.
A banca cobrou o comando da questão de forma
incorreta, pois NÃO é a Lei
nº 4.320/64 que trata da LOA, e sim
a CF/88. Caberia recurso para
anular a questão, tendo em vista que NÃO é a Lei nº 4.320/64.
Portanto, a banca cobrou a literalidade da CF/88.
Resposta: ERRADO