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ID
2967985
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao direito tributário, julgue o próximo item.


Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Art 3º do CTN : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Art 3º do CTN : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Tributo não constitui sanção de ato ilícito.

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Sanção de ato ilícito é multa, a qual não ossui natureza tributária!

  • Tributo é toda Prestação Pecuniária Compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada.

  • que não constitua ato ilícito, essa é a diferença para multa

  • A questão demanda conhecimentos sobre a definição de Tributos, baseada no CTN.

    O art. 3º desse diploma legal tem a seguinte redação:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Reparem que não é considerado tributo uma sanção de ato ilícito, logo, a assertiva que implicar em MULTA/SANÇÃO, não podem ser considerados correta, visto que não estaria se tratando de tributos.

     Logo, o trecho final do enunciado é falso (a noção de prestação compulsória e da pecuniariedade é verdadeira):

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito.

    Válido ressaltar que tal artigo é muito cobrado em provas, pois é "fácil" fazer uma questão com ele, misturando itens, criando falsidades e escondendo alguns pontos como o da instituição em lei, por exemplo".


    Gabarito do professor: Errado.

  • Gabarito: Errado

    Tributo não constitui sanção por ato ilícito.

  • Art 3º do CTN : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.