-
Art 3º do CTN : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
-
Art 3º do CTN : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
-
Tributo não constitui sanção de ato ilícito.
-
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
-
Sanção de ato ilícito é multa, a qual não ossui natureza tributária!
-
Tributo é toda Prestação Pecuniária Compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada.
-
que não constitua ato ilícito, essa é a diferença para multa
-
A questão demanda
conhecimentos sobre a definição de Tributos, baseada no CTN.
O art. 3º desse diploma legal tem a seguinte redação:
Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela
se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Reparem que não é considerado tributo uma sanção de ato ilícito, logo, a
assertiva que implicar em MULTA/SANÇÃO, não podem ser considerados correta,
visto que não estaria se tratando de tributos.
Logo, o trecho final do
enunciado é falso (a noção de prestação compulsória e da pecuniariedade é
verdadeira):
Tributo é
toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito.
Válido ressaltar que tal artigo é muito cobrado em provas, pois é "fácil" fazer uma questão com ele, misturando itens, criando falsidades e escondendo alguns pontos como o da instituição em lei, por exemplo".
Gabarito do professor: Errado.
-
Gabarito: Errado
Tributo não constitui sanção por ato ilícito.
-
Art 3º do CTN : Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.