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CERTO
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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TAXA
As taxas (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN) têm como FG o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição (v. art. 79 do CTN). Em síntese, seu fundamento é um fato do Estado.
TARIFA
É o preço público cobrado pela utilização de serviços facultativos (e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população (serviço de uso facultativo, a exemplo do telefone). Quando o seu valor é destinado aos cofres públicos, integra a receita originária dos entes políticos.
Distinção entre taxa e preço público – Súmula 545 do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.
A tarifa remunera um serviço livremente contratado pelo usuário.
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GABARITO: CERTO
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As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais. O fato gerador da taxa é um fato do Estado.
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Serviços específicos → são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário.
Serviços divisíveis → trazem benefícios individuais a cada usuário. São serviços dirigidos a determinadas pessoas.
► A disponibilização do serviço deve acontecer para que haja a cobrança. Contudo, segundo o STF (RE 588.322), a prestação pode ser potencial – ou a utilização, sob a ótica do contribuinte.
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Fundamentação legal: (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN)
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Na minha concepção, a supressão do trecho ''efetiva ou potencial'', mudou o sentido da assertiva, por isso marquei como incorreta. Pelo que percebi essa banca adora essas pegadinhas ridículas, suprimindo trechos que mudam complemente o sentido dos enunciados.
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Contribuindo com o que a colega Sandra Lima falou,
A questão Q1140824 da CESPE considerou incorreto o trecho abaixo porque suprimiu o termo "ou potencial", logo, a depender da banca, a supressão pode tornar o item incorreto, posição que acho mais saudável.
"O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia."
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As taxas têm como FG o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição (v. art. 79 do CTN).
Gabarito: Correto
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies de tributo.
Para pontuarmos nessa questão,
devemos dominar o seguinte dispositivo do CTN (art. 77) que traz a definição de
taxa, um dos 5 tributos existentes:
Art. 77. As taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua
disposição.
Assim, a assertiva “As
taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização
de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição” é verdadeira.
Gabarito
do professor: Certo.
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TARIFA
É o preço público cobrado pela utilização de serviços facultativos (e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população (serviço de uso facultativo, a exemplo do telefone). Quando o seu valor é destinado aos cofres públicos, integra a receita originária dos entes políticos.
Distinção entre taxa e preço público – Súmula 545 do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.
A tarifa remunera um serviço livremente contratado pelo usuário.