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ID
2967991
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao direito tributário, julgue o próximo item.


As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • TAXA

    As taxas (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN) têm como FG o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição (v. art. 79 do CTN). Em síntese, seu fundamento é um fato do Estado.

                                                                      

    TARIFA

    É o preço público cobrado pela utilização de serviços facultativos (e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população (serviço de uso facultativo, a exemplo do telefone). Quando o seu valor é destinado aos cofres públicos, integra a receita originária dos entes políticos.

    Distinção entre taxa e preço público – Súmula 545 do STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

    A tarifa remunera um serviço livremente contratado pelo usuário.

  • GABARITO: CERTO

    -

    As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais. O fato gerador da taxa é um fato do Estado.

    -

    Serviços específicos → são aqueles serviços prestados singularmente a determinado usuário.

    Serviços divisíveis → trazem benefícios individuais a cada usuário. São serviços dirigidos a determinadas pessoas.

    ► A disponibilização do serviço deve acontecer para que haja a cobrança. Contudo, segundo o STF (RE 588.322), a prestação pode ser potencial – ou a utilização, sob a ótica do contribuinte.

    -

    Fundamentação legal: (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN) 

  • Na minha concepção, a supressão do trecho ''efetiva ou potencial'', mudou o sentido da assertiva, por isso marquei como incorreta. Pelo que percebi essa banca adora essas pegadinhas ridículas, suprimindo trechos que mudam complemente o sentido dos enunciados.

  • Contribuindo com o que a colega Sandra Lima falou,

    A questão Q1140824 da CESPE considerou incorreto o trecho abaixo porque suprimiu o termo "ou potencial", logo, a depender da banca, a supressão pode tornar o item incorreto, posição que acho mais saudável.

    "O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia."

  • As taxas têm como FG o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição (v. art. 79 do CTN).

    Gabarito: Correto

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Espécies de tributo.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o seguinte dispositivo do CTN (art. 77) que traz a definição de taxa, um dos 5 tributos existentes:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    Assim, a assertiva “As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição” é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • TARIFA

    É o preço público cobrado pela utilização de serviços facultativos (e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população (serviço de uso facultativo, a exemplo do telefone). Quando o seu valor é destinado aos cofres públicos, integra a receita originária dos entes políticos.

    Distinção entre taxa e preço público – Súmula 545 do STFPreços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelessão compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

    A tarifa remunera um serviço livremente contratado pelo usuário.