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ID
2968006
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


Os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, baseada no artigo 152 da Constituição:

    É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • GABARITO: CERTO

    -

    A assertiva versa acerca do PRINCÍPIO DA NÃO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA (Art. 152, CF/88)

    O texto constitucional expressa que "os Estados, Municípios e o Distrito Federal estão proibidos de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

    Observem que a vedação é inaplicável à União, logo é apenas para os 3 entes (Est. DF e Mun.).

  • CERTO

    É o princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino (vedação à discriminação tributária), que decorre do princípio da igualdade, mais especificamente da isonomia federativa.

    Art. 152 da CF. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Exemplo:

    "Ofende a vedação à discriminação tributária de natureza espacial a fixação de reserva de mercado a prestadores domiciliados em determinado Estado-membro como requisito para a fruição de regime tributário favorecido e de acesso a investimentos públicos. Não é justificável a discriminação em razão da origem ou do destino com base na redução das desigualdades regionais, porquanto arrosta o mercado único e indiferenciado do ponto de vista tributário, reflexo da própria soberania nacional e da unidade política e econômica da República." (ADI 5.472, rel. min. Edson Fachin, j. 1º-8-2018, P, DJE de 14-8-2018)

  • Gostaria de salientar o que o colega Guilherme Sá já o fez: observem que tal restrição não é aplicável a união

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 152, CF/88, o qual estabelece ser vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Trata-se do princípio da não diferenciação tributária ou da não discriminação baseada em procedência ou destino, que objetiva o impedimento da guerra tributária e reafirma a unidade geográfica do território nacional, especialmente ao coibir barreiras fiscais dentro do território nacional, favorecendo o mercado comum brasileiro.

    Com tal princípio constitucional, é possível concluir que a procedência e o destino de bens e serviços de qualquer natureza não poderão servir para manipulação das alíquotas e da base de cálculo pelos legisladores dos Estados, dos Municípios e do DF.

    Para que o aluno entenda este princípio na prática, é interessante citar o exemplo dado pelo professor Sacha Calmon Navarro Coelho, ocorrido em Minas Gerais, onde foram concedidos “créditos fiscais presumidos” de ICM para os produtores mineiros relativamente ao leite remetido a indústrias mineiras, benefício este inexistente para as operações que destinassem o leite para fora do Estado, com destino a indústrias localizadas noutras unidades da Federação. Como o princípio constitucional em tela já existia na Constituição de 1967, diversos mandados de segurança foram impetrados por indústrias de laticínios paulistas e fluminenses, os quais obtiveram liminares favoráveis.

    Por fim, salienta-se que apenas a União está legitimada a estabelecer discriminações, desde que sejam convertidas em incentivos fiscais que servirão para propiciar o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil, com base no art.151, CF/88.

    Portanto, a assertiva está correta, por dicção clara do artigo 152, CF/88.



    GABARITO: CORRETO
  • Gabarito C.

    .

    Princípios constitucionais tributários

    • Princípio da legalidade
    • Princípio da isonomia
    • Princípio da Irretroatividade
    • Princípio da anterioridade
    • Princípio da noventena, anterioridade nonagesimal ou carência
    • Princípio do não-confisco
    • Princípio da liberdade de tráfego
    • Princípio da uniformidade geográfica da tributação
    • Princípio da não-discriminação baseada em procedência ou destino
    • Vedação às isenções heterônomas