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Questão correta, baseada no artigo 152 da Constituição:
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GABARITO: CERTO
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A assertiva versa acerca do PRINCÍPIO DA NÃO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA (Art. 152, CF/88)
O texto constitucional expressa que "os Estados, Municípios e o Distrito Federal estão proibidos de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Observem que a vedação é inaplicável à União, logo é apenas para os 3 entes (Est. DF e Mun.).
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CERTO
É o princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino (vedação à discriminação tributária), que decorre do princípio da igualdade, mais especificamente da isonomia federativa.
Art. 152 da CF. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Exemplo:
"Ofende a vedação à discriminação tributária de natureza espacial a fixação de reserva de mercado a prestadores domiciliados em determinado Estado-membro como requisito para a fruição de regime tributário favorecido e de acesso a investimentos públicos. Não é justificável a discriminação em razão da origem ou do destino com base na redução das desigualdades regionais, porquanto arrosta o mercado único e indiferenciado do ponto de vista tributário, reflexo da própria soberania nacional e da unidade política e econômica da República." (ADI 5.472, rel. min. Edson Fachin, j. 1º-8-2018, P, DJE de 14-8-2018)
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Gostaria de salientar o que o colega Guilherme Sá já o fez: observem que tal restrição não é aplicável a união
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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A
assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 152, CF/88, o qual
estabelece ser vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza,
em razão de sua procedência ou destino.
Trata-se
do princípio da não diferenciação tributária ou da não discriminação baseada em
procedência ou destino, que objetiva o impedimento da guerra tributária e reafirma
a unidade geográfica do território nacional, especialmente ao coibir barreiras
fiscais dentro do território nacional, favorecendo o mercado comum brasileiro.
Com tal
princípio constitucional, é possível concluir que a procedência e o destino de
bens e serviços de qualquer natureza não poderão servir para manipulação das
alíquotas e da base de cálculo pelos legisladores dos Estados, dos Municípios e
do DF.
Para que
o aluno entenda este princípio na prática, é interessante citar o exemplo dado
pelo professor Sacha Calmon Navarro Coelho, ocorrido em Minas Gerais, onde
foram concedidos “créditos fiscais presumidos” de ICM para os produtores
mineiros relativamente ao leite remetido a indústrias mineiras, benefício este
inexistente para as operações que destinassem o leite para fora do Estado, com
destino a indústrias localizadas noutras unidades da Federação. Como o
princípio constitucional em tela já existia na Constituição de 1967, diversos
mandados de segurança foram impetrados por indústrias de laticínios paulistas e
fluminenses, os quais obtiveram liminares favoráveis.
Por fim,
salienta-se que apenas a União está legitimada a estabelecer discriminações,
desde que sejam convertidas em incentivos fiscais que servirão para propiciar o
equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil, com base no
art.151, CF/88.
Portanto,
a assertiva está correta, por dicção clara do artigo 152, CF/88.
GABARITO: CORRETO
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Gabarito C.
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Princípios constitucionais tributários
- Princípio da legalidade
- Princípio da isonomia
- Princípio da Irretroatividade
- Princípio da anterioridade
- Princípio da noventena, anterioridade nonagesimal ou carência
- Princípio do não-confisco
- Princípio da liberdade de tráfego
- Princípio da uniformidade geográfica da tributação
- Princípio da não-discriminação baseada em procedência ou destino
- Vedação às isenções heterônomas