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ID
2968012
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.


As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF 88 ART 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • GABARITO: CERTO

    -

    ► Art. 145 da Constituição Federal

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    ► STF - Súmula 595

    É INCONSTITUCIONAL A TAXA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM CUJA BASE DE CÁLCULO SEJA IDÊNTICA À DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.

     

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado impostodesde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Sempre reitero a redação da SV 29, que vem sendo cobrada em provas:

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Trata-se de questão acerca do sistema tributário nacional.

    Conforme o art. 145, §2º da Constituição, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Portanto, a assertiva está correta, reproduzindo exatamente o dispositivo constitucional.

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.