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ID
2968015
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Ocorre a desconcentração quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada (para uma outra pessoa jurídica, de direito público ou privado: ex autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).

    A desconcentração ocorre quando uma entidade se desmembra em ÓRGÃOS para melhorar sua organização (é uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica).

  • Desconcentração é interna!

  • - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (descentralização HORIZONTAL): criação/autorização (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta.

    DESCONCENTRAÇÃO (descentralização VERTICAL): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).

  • GABARITO: ERRADO

    -

    ► Na Desconcentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretaria, e assim por diante. Portanto, haverá distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

    -

    ► Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Portanto, quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

  • > Descentralização - Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Ou forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo  fora”). Deslocamento para nova PJ/PF. (regra é para pessoa jurídica, mas excepcionalmente pode ser para pessoa física.).

    ATENÇÃO: Quando um serviço se desloca do estado para município ou união, há descentralização política

  • Desconcentração:

    -Interno

    -1 Pessoa

    -Orgão/Própria Estutura

    -Poder Hierarquico

    -Não tem Personalidade Juridica

    Gabarito: Errado

  • DesCOncentração

    É quando o ente federativo vem a se especializar internamente, criando órgãos especializados para cada atividade. É a distribuição interna de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica, que não se confunde, portanto, com a descentralização, que ocorre entre pessoas jurídicas distintas.

  • Macete para não confundir desconcentração com descentralização:

    DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Orgãos - há hierarquia

    DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia

    Fonte: Mapear Direito

  • DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de competencia, dentro da mesma pessoa juridica.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de pessoa juridica autonomas com personalidade de direito publico ou privado.

  • GABARITO ERRADO

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • Gabarito''Errado''.

    Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Errado. Esse é o conceito de descentralização.

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

  • Ocorre a descentralização. Sai de uma pessoa e vai para outra.

  • Ocorre a desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO ) quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

     

  • Centralização = poder centralizado

    Descentralização = adm direta passando poder a entes

    Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.

    Órgãos não podem fazer mais nada e seguram a bronca.

  • Centralização = poder centralizado

    Descentralização = adm direta passando poder a entes

    Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.

    Órgãos não podem fazer mais nada e segura a bronca.

  • Centralização = poder centralizado

    Descentralização = adm direta passando poder a entes

    Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.

    Órgãos não podem fazer mais nada e seguram a bronca.

  • Isso é descentralização.

  • ele não transfere a um outro ente público, e sim a órgãoes sem Personalidade Juridica.

  • Nunca esquecer ente vem de descENtralização

  • é engraçado como só de olhar da para saber se a banca é CESPE ou Quadrix. Ainda falta caminhar muito para esta chegar ao nível daquela.
  • Não se transfere,e sim CRIA OUTRO ÓRGÃO.

  • Ocorre a desconcentração quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

    Estaria correto se:

    Ocorre a descentralização quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    Antes de resolver a questão vamos recordar alguns aspectos sobre a desconcentração e a descentralização. 
    • Descentralização x desconcentração:

    - Descentralização:

    Na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma. 
    O conjunto das entidades forma a Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
    As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.

    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

    - Desconcentração

    Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. 

    O conjunto de órgãos forma a Administração Pública Direta ou Centralizada.

    Órgãos não podem ser acessados diretamente perante o Judiciário, exceto alguns dotados de capacidade processual penal. 
    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.

    • Teoria da imputação volitiva de Otto Gierke:

    Segundo Mazza (2020) Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição do Estado funciona como parte do corpo, como um dos órgãos humanos. Dessa forma, os órgãos públicos não são pessoas, e sim, partes integrantes da pessoa estatal. Cada órgãos é especializado em desempenhar determinada função. 

    Gabarito: ERRADO. Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando UM ENTE federativo transfere a OUTRO ENTE público parte da função a ele imputada. Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. Os órgãos são partes integrantes da pessoa estatal. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 

  • GAB: ERRADO

    É uma técnica administrativa de distribuição de competências sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Ex: a criação de vários ministérios, de departamentos ou de secretarias.