-
GABARITO: ERRADO
Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada (para uma outra pessoa jurídica, de direito público ou privado: ex autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista).
A desconcentração ocorre quando uma entidade se desmembra em ÓRGÃOS para melhorar sua organização (é uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica).
-
Desconcentração é interna!
-
- DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, estados-membros, Distrito Federal e municípios).
- DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (descentralização HORIZONTAL): criação/autorização (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta.
- DESCONCENTRAÇÃO (descentralização VERTICAL): criação de órgãos, repartições dentro da estrutura da própria pessoa jurídica (mera técnica administrativa de otimização e organização).
-
GABARITO: ERRADO
-
► Na Desconcentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretaria, e assim por diante. Portanto, haverá distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.
-
► Descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Portanto, quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta (são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).
-
> Descentralização - Quando a atividade administrativa é retirada do núcleo para pessoas de fora da administração direta (sejam elas da administração indireta ou particulares). Ou forma descentralizada de prestar atividade administrativa. (“centro/núcleo fora”). Deslocamento para nova PJ/PF. (regra é para pessoa jurídica, mas excepcionalmente pode ser para pessoa física.).
ATENÇÃO: Quando um serviço se desloca do estado para município ou união, há descentralização política
-
Desconcentração:
-Interno
-1 Pessoa
-Orgão/Própria Estutura
-Poder Hierarquico
-Não tem Personalidade Juridica
Gabarito: Errado
-
DesCOncentração
É quando o ente federativo vem a se especializar internamente, criando órgãos especializados para cada atividade. É a distribuição interna de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica, que não se confunde, portanto, com a descentralização, que ocorre entre pessoas jurídicas distintas.
-
Macete para não confundir desconcentração com descentralização:
DESCONCENTRAÇÃO - Criação de Orgãos - há hierarquia
DESCENTRALIZAÇÃO - Criação de Entidades - não há hierarquia
Fonte: Mapear Direito
-
DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de competencia, dentro da mesma pessoa juridica.
DESCENTRALIZAÇÃO: Criação de pessoa juridica autonomas com personalidade de direito publico ou privado.
-
GABARITO ERRADO
CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).
DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)
DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.
bons estudos
-
Gabarito''Errado''.
Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
Errado. Esse é o conceito de descentralização.
"Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"
-
A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.
MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:
1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;
2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.
-
Ocorre a descentralização. Sai de uma pessoa e vai para outra.
-
Ocorre a desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO ) quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.
-
Centralização = poder centralizado
Descentralização = adm direta passando poder a entes
Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.
Órgãos não podem fazer mais nada e seguram a bronca.
-
Centralização = poder centralizado
Descentralização = adm direta passando poder a entes
Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.
Órgãos não podem fazer mais nada e segura a bronca.
-
Centralização = poder centralizado
Descentralização = adm direta passando poder a entes
Desconcentração = os entes se encheram do saco e passaram a tarefa para os órgãos.
Órgãos não podem fazer mais nada e seguram a bronca.
-
Isso é descentralização.
-
ele não transfere a um outro ente público, e sim a órgãoes sem Personalidade Juridica.
-
Nunca esquecer ente vem de descENtralização
-
é engraçado como só de olhar da para saber se a banca é CESPE ou Quadrix. Ainda falta caminhar muito para esta chegar ao nível daquela.
-
Não se transfere,e sim CRIA OUTRO ÓRGÃO.
-
Ocorre a desconcentração quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.
Estaria correto se:
Ocorre a descentralização quando um ente federativo transfere a outro ente público parte da função administrativa a ele imputada.
-
A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
Antes de resolver a questão vamos recordar alguns aspectos sobre a desconcentração e a descentralização.
• Descentralização x desconcentração:
- Descentralização:
Na descentralização as competências são atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma.
O conjunto das entidades forma a Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
As entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- Desconcentração:
Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria.
O conjunto de órgãos forma a Administração Pública Direta ou Centralizada.
Órgãos não podem ser acessados diretamente perante o Judiciário, exceto alguns dotados de capacidade processual penal.
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
• Teoria da imputação volitiva de Otto Gierke:
Segundo Mazza (2020) Gierke comparou o Estado ao corpo humano. Cada repartição do Estado funciona como parte do corpo, como um dos órgãos humanos. Dessa forma, os órgãos públicos não são pessoas, e sim, partes integrantes da pessoa estatal. Cada órgãos é especializado em desempenhar determinada função.
Gabarito: ERRADO. Ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO quando UM ENTE federativo transfere a OUTRO ENTE público parte da função a ele imputada. Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria. Os órgãos são partes integrantes da pessoa estatal.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
-
GAB: ERRADO
É uma técnica administrativa de distribuição de competências sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Ex: a criação de vários ministérios, de departamentos ou de secretarias.