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ID
2968018
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


As autarquias gozam de imunidade tributária recíproca no que se refere ao patrimônio, à renda e a serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    As autarquias, por desempenharem atividades típicas de Estado e possuir regime jurídico de direito público, gozam de algumas prerrogativas e sujeições, como:

    - Prazos processuais em dobro;

    - Prescrição quinquenal;

    - Pagamento através de precatórios;

    - Inscrição dos créditos em dívida ativa e cobrança por execução fiscal;

    - Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;

    - Imunidade tributária de bens, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das autarquias ou dela decorrentes;

    - Não sujeição à falência.

  • MEU RESUMÃO SOBRE AUTARQUIA:

    A)Criada por lei espcífica

    *Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    *Basta a lei entrar em vigência

    *São extintas por lei

    *Não precisa em registro em nenhum local

    *Basta a lei entrar em vigência

    *Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    *São extintas por lei de Iniciativa dp chefe do P. exec.

    É possível a criação de autarquia dos outros poderes; iniciativa de lei é do chefe de cada poder

    B) PRIVILÉGIOS FISCAIS E PROCESSUAIS

    *Possuem imunidade tributária, ou seja, não pagam impostos cobrados dos outros entes federativos.

    *Prazos dilatados: todas as manifestações das autarquias terão o prazo em dobro.

    *Possuem bens públicos, ou seja, não podem ser penhorados e nem passíveis de usucapião;

    *Prescrição quinquenal: As dívidas e direitos em favor de terceiros contra as Autarquias prescrevem em 5 anos;

    *Pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais é efetuado por meio de precatório

    *Possuem responsabilidade civil objetiva (Teoria do Risco Administrativo)

    *Imunidade tributária: A Constituição Federal estendeu o benefício da imunidade tributária às autarquias e às fundações que prestam serviços públicos, desde que não explorem atividade econômica e não sejam remuneradas por tarifa ou por preço

    *Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    *A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    *Remessa necessária (duplo grau de jurisdição obrigatório);

    C) ASPECTOS GERAIS

    *As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    *Submetem-se a todos os controles a que os entes da administração direta se submetem, além do controle finalístico. 

    *Regime de pessoal é o mesmo aplicado aos entes da Administração Direta, ou seja, regime estatutário (Devem fazer concurso).

    *Os seus atos e contratos seguem as normas dos atos e contratos administrativos. (devem licitar)

    *PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE: As Autarquias devem ser criadas para atividades específicas. Devem atuar nos serviços que exijam especialização do Estado.

    *Conselhos profissionais: Natureza de autarquia

    *Agência reguladora já nasce Agência reguladora

    *Autarquias podem firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial mediante contrato de gestão: Dominar-se-á AGÊNCIA EXECUTIVA

    ABRAÇOS!!! (qualquer erro só me contactar)

  • Autarquias:

    -Lei Especifica= Cria

    -Lei Complementar Extintas

    -Não tem Subordinação

    -Direito Público

    -Natureza Administrativa

    -Atividade Típica do Estado

    -Respondem pelos Danos

    Gabarito: Certo

  • Não seria somente imunidade de impostos?

  • Sim, seria somente de imposto, mas usou o conceito geral de imunidade recíproca, a questão não fica errada por isso.

  • Gabarito''Certo''.

    O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Autarquias

    Criação e extinção: diretamente por lei.

    Objeto: atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. Serviços públicos personalizados.

    Regime jurídico: direito público.

    Responsabilidade civil: Ação = objetiva. Omissão = subjetiva.

    Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; precatórios; inscrição de seus créditos em dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência.

    Classificação: geográfica ou territorial; de serviço ou institucional; fundacionais; corporativas ou associativas e outras.

    Autarquias de regime especial: maior autonomia que as demais (independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.). (ex: agências reguladoras, banco central).

    Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições à alienação).

    Pessoal: regime jurídico único (igual ao da Adm. Direta).

    Foro judicial: Justiça Federal (federais) e Justiça Estadual (estaduais e municipais)

    exemplos de autarquias: as agências reguladoras (ANEEL, ANS, ANATEL etc.), os conselhos profissionais (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Contabilidade), o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as universidades federais, o Banco Central, o IBAMA

    GAB>: CERTO

  • Contribuindo com os excelentes comentários dos colegas, é importante lembrar que o STF tem um entendimento mais amplo no que tange à imunidade tributária recíproca. Segundo o Pretório Excelso, esta alcança também as atividades estranhas às finalidades da autarquia, desde que esses recursos sejam integralmente reaplicados nas finalidades essenciais.

  • Imunidade de impostos

    As autarquias não pagam impostos sobre os seus bens, rendas e serviços. Elas possuem imunidade de impostos, porém tal imunidade não abrange as taxas e as contribuições.

  • As autarquias gozam do regime de fazenda publica!

  • Está descrito do art. 150, § 2º, da CF:

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a" [imunidade tributária recíproca], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • QUESTÃO ANULÁVEL. É IMUNIDADE DE IMPOSTOS, PORQUANTO AO SE FALAR EM TRIBUTOS ENGLOBA TODAS AS SUAS ESPÉCIES!!!

  • É a chamada Imunidade Tributária Condicionada.

  • Prerrogativas ou Privilegios das Autarquias. Possui imunidade de Imposto, impenhorabilidade de seus bens e rendas, a garantia de estabelecida pelo sistema de precatório (no artigo 100 da Constituição Federal )

    #imprescritibilidade de seus bens.

    #impossibilidade de aquisição por terceiros através de usucapião #prescrição quinquenal de dívida #crédito sujeito à execução fiscal #situação processual específicas #pagamento de custas somente no final quando vence

    #prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer

    # direito de regresso e ação regressiva contra os seus agentes.

    Ainda temos as autarquias territoriais são os territórios não se confundem com autarquias administrativas, também não são pessoas políticas autarquias características que ação e extinção depende de lei pelo disposto do artigo 37 inciso a XX da construção federal : está sujeita a controle externo

    #regime jurídico da lei 8666. responsabilidade civil objetiva e subsidiária

    # prescrição quinquenal

    #bens com regime público

    # alienabilidade condicionada a impermeabilidade, impossibilidade de oneração

    #imprescritibilidade de débitos com regime de precatório privilégio processual

    # tem prazos dilatados em juízo privativo e exame necessário

    # imunidade tributária de imposto ligada a sua finalidade específica.

    #procedimentos orçamentários e financeiros segundo as regras da contabilidade pública ou seja Lei No 4320.

    # regime de pessoal pelas regras de concurso público, os seus agentes são servidores públicos podendo ser estatutário ou celetista a depender da previsão legal.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública. 

    • Autarquias:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, que foram criadas por lei específica, para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
    Exemplos: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Banco Central - Bacen e Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico - CADE. 
    - Conceito legislativo:

    Decreto-Lei nº 200 de 1967:

    "Artigo 5, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". 
    Características:

    - São pessoas jurídicas de direito público;
    - São criadas e extintas por lei específica: artigo 37, XIX, da CF/88.

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    - Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
    - Nunca exercem atividade econômica;
    - São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da CF/88;

    "Artigo 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 
    VI - instituir impostos sobre: 
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes". 
    - Seus bens são públicos: artigo 98, do Código Civil de 2002: os bens que pertencem às autarquias são dotados dos atributos da impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade. 
    - Praticam atos administrativos;
    - Celebram contratos administrativos;
    - Regime normal de vinculação é o estatutário, a contratação celetista é excepcional;
    - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;
    - Responsabilidade objetiva e direta: "sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares" (MAZZA, 2020);                                                      - Outras características: as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, devem observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e os seus dirigentes ocupam cargos em comissão - livre provimento e exoneração. 
    • STF - Jurisprudência:

    RE 475268 AgR / MG - Minas Gerais
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator (a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 22/02/2011 Órgão Julgador: Segunda Turma

    DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IMUNIDADE. ART.150, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade tributária recíproca dos entes políticos, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Republicana, é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. 
    Gabarito: CERTO, com base no RE 475268 AgR / MG, do STF (2011) e no artigo 150, VI, § 2º, da CF/88. As autarquias possuem imunidade tributária com relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados e as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. 

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
    STF. Jurisprudência. 
  • Quadrix 2018

    As autarquias são criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública e gozam de imunidade tributária recíproca.

  • a) Imunidade tributária

    A ideia da cobrança de impostos é a de que, se cada indivíduo contribuir com um “pouco”, a vida de todos será melhorada, pois com o dinheiro da arrecadação poderá o Poder Público oferecer serviços, por exemplo, saúde, educação e saneamento básico.

    Entretanto, sendo a autarquia uma pessoa jurídica de direito público, terá o benefício da imunidade tributária recíproca em relação ao seu patrimônio, renda e serviços relacionados ao desempenho de suas finalidades essenciais ou as que dela decorram.

    A imunidade foi garantida diretamente pela Constituição Federal, em seu art. 150, a saber:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI – instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; [...] § 2.º A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Ponto importante a ser analisado é o fato de, apesar de a doutrina ter denominado esse benefício de imunidade tributária, essa prerrogativa só existir em relação aos impostos, não abrangendo as outras espécies tributárias como as taxas e as contribuições de melhoria.

    Cláudia, CAMPOS, A. Direito Administrativo Facilitado. Grupo GEN, 2018.