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GABARITO: ERRADO
Serviços Sociais Autônomos, para J.C.S.F., pessoas de cooperação governante, são instituições PARTICULARES, com administração e patrimônio próprios.
Sua criação depende de autorização legal, mas para adquirir personalidade, é necessário a inscrição dos seus atos constitutivos no registro.
Para o STF, não estão obrigados a realizar concursos públicos para contratação de pessoal.
E ainda, NÃO se submetem à Lei de Licitação (nem a realização de Pregão), mas apenas aos princípios da Adm. Pública.
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Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado. Resposta: Errado.
Comentário: são pessoas jurídicas de direito privado e que prestam serviços não exclusivos do Estado.
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OLHA QUEM APARECEU, A DELEGATA, LARISSA NEVES.
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
Conceitos gerais
*são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.
*Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos.
ex: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc
*São entes paraestatais e não integram a adm púb.
*Criado mediante autorização legislativa
*regime CLT
*SUMULA 516 STF: O SESI stá sujeito à jurisdição estadual
*Necessariamente sem fins lucrativos
Benefícios
I- Podem receber recursos do orçamento público
II-Podem cobar contribuições parafiscais
características STF
a) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado
b) atuam em regime de mera colaboração com o Poder Público;
c) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e
d) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria.
*Deve-se esclarecer que as entidades do Sistema “S” não se confundem nem se equiparam a outros organismos criados após a CF/88, como a Associação dos Pioneiros Sociais - APS; a Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX; e também a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, cuja configuração jurídica teria peculiaridades próprias.
*como recebem e administram recursos de natureza pública, estão sujeitos a certas normas de Dir público, como prestar contas ao TCU, enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais (ate.327, cp) e a sujeição à lei de improbidade administrativa.
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Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado.
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Sistema "S" é PJ de direito privado.
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As entidades paraestatais são enquadrados em:
a) Serviços sociais autônomos
-Pessoas jurídicas de direito PRIVADO
-Entidades que representam a categoria econômica
-Não integram a administração pública
-Criação prevista em lei
-Sem fins lucrativos
-Não se submetem á licitação
-Contribuição em aprendizado profissionalizante, serviços assistenciais ou profissionais
-Recebem recurso publico para a manutenção de suas finalidades
-Exemplos: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI
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parei de ler em direito publico.
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Serviços Sociais Autônomos
Direito privado.
Autorização legislativa.
Não integram a administração direta ou indireta.
Trabalham ao lado do Estado sob seu amparo, por isso recebem autorização legal para arrecadarem e utilizarem nas suas contribuições para fiscais.
Não estão sujeitas a observância da regra do concurso publico.
Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres do Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público.
Gozam de imunidade tributária.
Não estão obrigadas ao dever de licitar.
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Serviços sociais autônomos
Criação ▪ autorizada em lei, mas efetivada por atos complementares de
particulares;
Área de atuação ▪ assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;
Recursos ▪ contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente, e dotações orçamentárias do Poder Público
Regime de pessoal:
▪ são empregados privados, sujeitos às normas da CLT.
▪ seleção não depende de concurso público
▪ São equiparados a "funcionários públicos" para fins de improbidade administrativa;
Contratações
▪ não dependem de licitação
▪ seguem um regulamento próprio de contratações
Controle
▪ devem prestar contas ao TCU
▪ foro competente na Justiça Estadual
Fonte: Estratégia Concursos
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Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.
Estaria correto se:
Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.
(Sistema S).
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A questão indicada está relacionada com o terceiro setor.
• Entes de cooperação:
Conforme indicado por Mazza (2020) os entes de cooperação podem ser entendidos como pessoas jurídicas de direito privado, que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social. Os entes de cooperação são comumente divididos pela doutrina em duas categorias: entidades paraestatais e terceiro setor.
• Entidades paraestatais - Serviços Sociais do Sistema "S":
O nome paraestatais se refere às entidades que atuam ao lado do Estado.
Segundo Mazza (2020) os "serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema 'S' de serviço".
Exemplos de serviços sociais paraestatais: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Social da Indústria - Sesi.
• Características dos Serviços sociais autônomos:
- São pessoas jurídicas de direito privado; são criados por intermédio de autorização legislativa; não possuem a finalidade lucrativa; executam serviços de utilidade pública, porém não serviços públicos; produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais; não pertencem ao Estado; são custeados por contribuições pagas pelos sindicalizados - com a reforma trabalhista o pagamento deixou de ser obrigatório; não precisam contratar pessoal por concurso público; estão obrigados a realizar licitação; estão sujeitas a controle estatal, inclusive, pelo Tribunal de Contas, entre outras.
• Terceiro Setor:
O terceiro setor se refere às atividades que não são nem governamentais nem empresariais e econômicas. Assim, o terceiro setor é formado pelas entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem a finalidade lucrativa.
Duas qualificações podem ser atribuídas ao terceiro setor: organizações sociais (OSs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
Gabarito: ERRADO. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, criadas por intermédio de autorização legislativa e compõem o sistema "S' de serviço.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.