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ID
2968024
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente.


Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Serviços Sociais Autônomos, para J.C.S.F., pessoas de cooperação governante, são instituições PARTICULARES, com administração e patrimônio próprios.

    Sua criação depende de autorização legal, mas para adquirir personalidade, é necessário a inscrição dos seus atos constitutivos no registro.

    Para o STF, não estão obrigados a realizar concursos públicos para contratação de pessoal.

    E ainda, NÃO se submetem à Lei de Licitação (nem a realização de Pregão), mas apenas aos princípios da Adm. Pública.

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado. Resposta: Errado.

    Comentário: são pessoas jurídicas de direito privado e que prestam serviços não exclusivos do Estado.

  • OLHA QUEM APARECEU, A DELEGATA, LARISSA NEVES.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    Conceitos gerais

    *são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.

    *Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos.

    ex: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc

    *São entes paraestatais e não integram a adm púb.

    *Criado mediante autorização legislativa

    *regime CLT

    *SUMULA 516 STF: O SESI stá sujeito à jurisdição estadual

    *Necessariamente sem fins lucrativos

    Benefícios

    I- Podem receber recursos do orçamento público

    II-Podem cobar contribuições parafiscais

    características STF

    a) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado

    b) atuam em regime de mera colaboração com o Poder Público;

    c) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e

    d) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria.

    *Deve-se esclarecer que as entidades do Sistema “S” não se confundem nem se equiparam a outros organismos criados após a CF/88, como a Associação dos Pioneiros Sociais - APS; a Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX; e também a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, cuja configuração jurídica teria peculiaridades próprias.

    *como recebem e administram recursos de natureza pública, estão sujeitos a certas normas de Dir público, como prestar contas ao TCU, enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais (ate.327, cp) e a sujeição à lei de improbidade administrativa.

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Sistema "S" é PJ de direito privado.

  •  As entidades paraestatais são enquadrados em:

    a) Serviços sociais autônomos 

    -Pessoas jurídicas de direito PRIVADO

    -Entidades que representam a categoria econômica 

    -Não integram a administração pública 

    -Criação prevista em lei 

    -Sem fins lucrativos 

    -Não se submetem á licitação 

    -Contribuição em aprendizado profissionalizante, serviços assistenciais ou profissionais 

    -Recebem recurso publico para a manutenção de suas finalidades 

    -Exemplos: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI 

  • parei de ler em direito publico.

  • Serviços Sociais Autônomos

    Direito privado.

    Autorização legislativa.

    Não integram a administração direta ou indireta.

    Trabalham ao lado do Estado sob seu amparo, por isso recebem autorização legal para arrecadarem e utilizarem nas suas contribuições para fiscais.

    Não estão sujeitas a observância da regra do concurso publico.

    Quando o produto das contribuições ingressa nos cofres do Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público.

    Gozam de imunidade tributária.

    Não estão obrigadas ao dever de licitar.

  • Serviços sociais autônomos

    Criação ▪ autorizada em lei, mas efetivada por atos complementares de

    particulares;

    Área de atuação ▪ assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;

    Recursos ▪ contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente, e dotações orçamentárias do Poder Público

    Regime de pessoal:

    ▪ são empregados privados, sujeitos às normas da CLT.

    ▪ seleção não depende de concurso público

    ▪ São equiparados a "funcionários públicos" para fins de improbidade administrativa;

    Contratações

    ▪ não dependem de licitação

    ▪ seguem um regulamento próprio de contratações

    Controle

    ▪ devem prestar contas ao TCU

    ▪ foro competente na Justiça Estadual

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

    Estaria correto se:

    Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

    (Sistema S).

  • A questão indicada está relacionada com o terceiro setor.

    • Entes de cooperação:

    Conforme indicado por Mazza (2020) os entes de cooperação podem ser entendidos como pessoas jurídicas de direito privado, que colaboram com o Estado exercendo atividades não lucrativas e de interesse social. Os entes de cooperação são comumente divididos pela doutrina em duas categorias: entidades paraestatais e terceiro setor. 
    • Entidades paraestatais - Serviços Sociais do Sistema "S":
    O nome paraestatais se refere às entidades que atuam ao lado do Estado. 
    Segundo Mazza (2020) os "serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema 'S' de serviço".
    Exemplos de serviços sociais paraestatais: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Social da Indústria - Sesi. 
    • Características dos Serviços sociais autônomos:
    - São pessoas jurídicas de direito privado; são criados por intermédio de autorização legislativa; não possuem a finalidade lucrativa; executam serviços de utilidade pública, porém não serviços públicos; produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais; não pertencem ao Estado; são custeados por contribuições pagas pelos sindicalizados - com a reforma trabalhista o pagamento deixou de ser obrigatório; não precisam contratar pessoal por concurso público; estão obrigados a realizar licitação; estão sujeitas a controle estatal, inclusive, pelo Tribunal de Contas, entre outras. 
    • Terceiro Setor:
    O terceiro setor se refere às atividades que não são nem governamentais nem empresariais e econômicas. Assim, o terceiro setor é formado pelas entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem a finalidade lucrativa.
    Duas qualificações podem ser atribuídas ao terceiro setor: organizações sociais (OSs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). 
    Gabarito: ERRADO. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, criadas por intermédio de autorização legislativa e compõem o sistema "S' de serviço. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.