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GABARITO: ERRADO
O princípio relacionado à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo é o princípio da moralidade.
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GABARITO (E) O princípio da impessoalidade (o princípio da moralidade) se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo.
No Direito Privado, a boa-fé objetiva, em linhas gerais, está relacionada com a honestidade, a correção e a confiabilidade entre as partes contratantes - ligados mais ao comportamento externo do agente.
Já a MORALIDADE ADMINISTRATIVA exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração - também ligados ao comportamento externo do agente público.
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
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Complementando, o princípio da impessoalidade, além de exigir uma atuação impessoal perante o administrado, também impõe que o agente público atue sem promoção pessoal, pois, segundo a teoria do órgão, o agente atua em nome da Administração, que deve perseguir o interesse público primário, conforme estabelece o § 1º do Art. 37 da Carta da República, verbis:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Sucesso a todos!
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O princípio da impessoalidade garante o tratamento objetivo, isonômico e impessoal daqueles que se relacionam com a Administração Pública. Algumas de suas consequências são a realização de concurso público para admissão de pessoal (ocupantes de cargos e empregos efetivos) e a forma da prestação de serviços pela Administração, que não deve conter direcionamentos indevidos.
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Podemos comparar com o principio da moralidade.
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O princípio da impessoalidade, também apresentado
expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:
a) princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público
(sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
b) princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou
se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.
Nesse ponto, devemos lembrar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.A Constituição Federal apresenta diversas referências a esta aplicação do princípio da impessoalidade como o art.37, II, que exige a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, permitindo que todos possam disputar-lhes com igualdade;
o art. 37, XXI, que exige processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes; o art. 175, que também exige licitação pública para as permissões e concessões de serviço público;
art. 100 que trata do regime de precatórios judiciais para o pagamento dos débitos das
fazendas públicas.
c) vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
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Moralidade
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O princípio da impesoalidade refere-se à impacialidade do tratamento dado pela Administração Pública aos administrados.Assim, não se deve garantir favoritismos ou promover atos administrativos que prejudiquem determinados grupos em favor de outros.
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IMPESSOALIDADE <=> ISONOMIA
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ERRADO
Comportamento leal, honesto e probo está relacionado com o Princípio da moralidade.
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Gabarito''Errado''.
>O princípio da impessoalidade=> estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
>Princípio da moralidade administrativa=> evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Pegadinha de sempre. As bancas e as provas de concurso público em Admnistrativo adoooram trocar princípio da impessoalidade com o da moralidade e vice versa!! atenção!!!! ler com mta atenção!!! Quase que regra
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o que diabos é probo
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Linda, probo é sinônimo de honesto.
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A impessoalidade pode ser ramificada em:
A) Finalidade;
B) Isonomia;
C) Proibição à promoção pessoal.
Boa-fé caminha de mãos dadas com o princípio da moralidade.
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Moralidade : Deve respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça. É o mesmo que honestidade, boa fé, incorrupção, ética.
Fere a moralidade:
-Nomear cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau.
-Designações recíprocas
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Impessoalidade é não tratar como privado ou que é público.
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O princípio da impessoalidade se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo. Resposta: Errado.
Moralidade = boa-fé
Impessoalidade = isonomia
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Cheiro de moralidade na área.
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GABARITO ERRADO!!!
Impessoalidade = esta relacionado com a finalidade pública. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis o órgão ou entidade administrativa da ADM PÚBLICA!!!
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
O princípio da impessoalidade se compara à boa‐fé objetiva do direito privado, exigindo comportamento leal, honesto e probo.
Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Na verdade, o princípio que se compara à boa-fé objetiva do direito privado é o princípio da moralidade, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: Errado.
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Essa banca é muito ruinzinha, credo... Rsrs
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A questão indicada está relacionada com os princípios.
• LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
- Legalidade:
A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei.
Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020).
- IMPESSOALIDADE:
O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".
O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público.
- MORALIDADE:
A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.
Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- PUBLICIDADE:
A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999.
Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88).
- EFICIÊNCIA:
A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.
Gabarito: ERRADO. O princípio da moralidade que está relacionado com a boa-fé, o decoro, a lealdade e a honestidade.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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GABARITO: ERRADO
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
(MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.
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sinceramente, nao interpreto as características dos principios da MOralidade e IMpessoalidades como peculiares.... pois para o principio da IMpessoalidade respeitar os aspectos das ISONOMIA, tem de haver boa-fé; honestidade tem nexo com finalidade; bem como ser probro tem correlação com vedação a auto promoção..... bem como consigo enxergar as correlações mencionadas aleatoreamente, com escopo na característica constitucional da RELATIVIDADE.... tanto pode o gabarito ser IMPESSOALIDADE quanto MORALIDADE, na minha humildade opinião
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Moralidade.