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ID
2968033
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios, atos e poderes administrativos, julgue o item a seguir.


A autotutela permite que a Administração Pública controle seus próprios atos quanto à legalidade e ao mérito, devendo anular os atos eivados de vícios de legalidade e revogar os que se tornarem inconvenientes e inoportunos em face do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 473 STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO (C)

    AUTOTUTELA (controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO), podendo:

    REVOGAR - motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Efeitos EX NUNC (não retroage).

    ANULAÇÃO - quando eivados de vício de legalidade.

    - Efeitos EX TUNC (retroativo).

    Súmula 346 STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito:"Certo"

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Esse tipo de questão é complicada, como a administração deve revogar atos inconvenientes e inoportunos se é um juízo de valor, uma discricionariedade administrativa, essa palavra não deveria ser utilizada em questões assim.

    A administração deu uma autorização para um food truck em determinado lugar, começou a encher muito e fazer muito barulho no local, teoricamente se tornou inconveniente, a administração deve revogar a autorização? Um determinado administrador pode achar q sim e outro achar que não, não existe dever de revogar a autorização.

  • O Interessante desta banca é que ela quer se enquadrar como CESPE, mas falha muito ao mudar o texto da fonte de busca formular questões.

    Nessa questão, o aluno/candidato tem que ficar atento pois quando se trata de mérito administrativa, pense sempre em igualar a adm. pública como um "Poder Judiciário", na qual irá julgar o mérito da questão, só que ela é quem produziu os atos e ela mesma poderá invalidá-los.

    Sim, eu disse PODENDO invalidá-los em função do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. Por isso, tenha sempre em mente isso, mesmo que na hora do aperto seja difícil.

    Abs., e bons estudos à todos!

  • Eu interpretei diferente. Quando li "devendo anular os atos eivados de vícios de LEGALIDADE" pensei que faria o item ser errado. Achei que deveria ser "vício de ilegalidade". Nunca mais erro.

  • Questão complicada. Sem anunciar qual o texto que se baseou, eu optei por escolher a lei 9784/99.

    Lei 9784/99

    Art53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A súmula é falha no que diz respeito ao DEVER de anular atos ilegais.

    Se fosse enunciado algo como: segundo a súmula 473 do STF, ..., julgue o item a seguir, a assertiva estaria errada.

  • GABARITO: B

    Acredito que se trata de um poder-dever da administração.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Autotutela: a Adm pode controlar seus próprios atos

    Anula-se atos ILEGAIS

    Revoga-se atos por motivo de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos.

    Gabarito: correto

  • Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULAR - ilegais

    REVOGAR - por motivo de conveniência ou oportunidade

  • Princípio Autotutela

    Súmula STF 473

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade  e Mérito.

    autotutela # tutela administrativa, este é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).

    GAB: C

  • Respeitado o direito adquirido, o devido processo legal e o amplo acesso ao Judiciário.

  • "Devendo...revogar"? A revogação num é uma faculdade da Administração?

    Minha estratégia para acertar as questões da Quadrix: quando achar que está certo, marque "errado"; quando achar que está errado, marque "certo".

  • Wellington, é facultado à Administração analisar o mérito

    Se ao analisar ela verificar que não ha conveniencia e oportunidade, ela Deve revogar sim

  • GABARITO CERTO!!! 

    AUTOTUTELA

    A ADM PÚBLICA tem por objetivo de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessidade de titulo fornecido pelo PJ. Utilizando de policia adms para impedir quaisquer ato que ponham em risco a conservação desses bens.

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2o da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    A autotutela permite que a Administração Pública controle seus próprios atos quanto à legalidade e ao mérito, devendo anular os atos eivados de vícios de legalidade e revogar os que se tornarem inconvenientes e inoportunos em face do interesse público.

    Certo. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.  

    Aplicação do art. 53 da Lei .9784/99 e Súmula 473 do STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito: Certo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Os atos administrativos referem-se a toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com o intuito de produzir efeitos jurídicos (MAZZA, 2020).
    • Princípio da autotutela:

    Segundo Mazza (2020) o princípio da autotutela está relacionado com o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. A autotutela consiste no poder-dever que a Administração possui de retirar os atos administrativos por intermédio da anulação e da revogação. 
    • Anulação ou invalidação: 

    A anulação ou a invalidação pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc.
    - Lei nº 9.784 de 1999:
    "Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
    - STF
    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
     • Revogação:
    A revogação se refere à extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e pautada em razões de interesse público - conveniência ou oportunidade. 
    • Limites para revogar: 

    Vários tipos de atos administrativos não podem ser revogados como:
    - os atos que geram direito adquirido; 
    - os atos já exauridos; 
    - os atos vinculados, por não envolverem juízo de conveniência e de oportunidade não podem ser revogados; 
    - os atos enunciativos que somente declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
    - os atos preclusos no curso de procedimento administrativo - a preclusão é óbice à revogação. 

    • Revogação de atos complexos:

    Com relação à revogação de atos complexos pode-se dizer que será possível apenas com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato. 
    • Anulação da revogação:
    Caso o ato revocatório seja praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento poderá ser anulado A anulação da revogação é possível na esfera administrativa e na esfera judicial. 
    • Revogação da anulação:
    ATENÇÃO!! Segundo Mazza (2020) "o ato anulatório tem natureza vinculada, sendo insuscetível de revogação. Por tal motivo, é impossível revogar a anulação". 
    • Anulação da anulação: 

    O ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário.

    Gabarito: CERTO. Com base na autotutela, a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogar seus atos por motivo de conveniência e de oportunidade, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Questão assim infelizmente leio três vezes procurando a pegadinha..

  • Gab.: Certo

    ANULAR - atos ilegais

    REVOGAR - por motivo de conveniência ou oportunidade

    Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Fonte: @ipsislitterisconcursos

    Bons Estudos!