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GABARITO: CERTO
Súmula 473 STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO (C)
AUTOTUTELA (controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO), podendo:
REVOGAR - motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- Efeitos EX NUNC (não retroage).
ANULAÇÃO - quando eivados de vício de legalidade.
- Efeitos EX TUNC (retroativo).
Súmula 346 STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito:"Certo"
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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Esse tipo de questão é complicada, como a administração deve revogar atos inconvenientes e inoportunos se é um juízo de valor, uma discricionariedade administrativa, essa palavra não deveria ser utilizada em questões assim.
A administração deu uma autorização para um food truck em determinado lugar, começou a encher muito e fazer muito barulho no local, teoricamente se tornou inconveniente, a administração deve revogar a autorização? Um determinado administrador pode achar q sim e outro achar que não, não existe dever de revogar a autorização.
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O Interessante desta banca é que ela quer se enquadrar como CESPE, mas falha muito ao mudar o texto da fonte de busca formular questões.
Nessa questão, o aluno/candidato tem que ficar atento pois quando se trata de mérito administrativa, pense sempre em igualar a adm. pública como um "Poder Judiciário", na qual irá julgar o mérito da questão, só que ela é quem produziu os atos e ela mesma poderá invalidá-los.
Sim, eu disse PODENDO invalidá-los em função do Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. Por isso, tenha sempre em mente isso, mesmo que na hora do aperto seja difícil.
Abs., e bons estudos à todos!
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Eu interpretei diferente. Quando li "devendo anular os atos eivados de vícios de LEGALIDADE" pensei que faria o item ser errado. Achei que deveria ser "vício de ilegalidade". Nunca mais erro.
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Questão complicada. Sem anunciar qual o texto que se baseou, eu optei por escolher a lei 9784/99.
Lei 9784/99
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A súmula é falha no que diz respeito ao DEVER de anular atos ilegais.
Se fosse enunciado algo como: segundo a súmula 473 do STF, ..., julgue o item a seguir, a assertiva estaria errada.
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GABARITO: B
Acredito que se trata de um poder-dever da administração.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Autotutela: a Adm pode controlar seus próprios atos
Anula-se atos ILEGAIS
Revoga-se atos por motivo de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos.
Gabarito: correto
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Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAR - ilegais
REVOGAR - por motivo de conveniência ou oportunidade
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Princípio Autotutela
Súmula STF 473
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
o princípio da autotutela possibilita à Administração Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os sob dois aspectos: Legalidade e Mérito.
autotutela # tutela administrativa, este é empregado para caracterizar a supervisão que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico).
GAB: C
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Respeitado o direito adquirido, o devido processo legal e o amplo acesso ao Judiciário.
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"Devendo...revogar"? A revogação num é uma faculdade da Administração?
Minha estratégia para acertar as questões da Quadrix: quando achar que está certo, marque "errado"; quando achar que está errado, marque "certo".
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Wellington, é facultado à Administração analisar o mérito
Se ao analisar ela verificar que não ha conveniencia e oportunidade, ela Deve revogar sim
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GABARITO CERTO!!!
AUTOTUTELA
A ADM PÚBLICA tem por objetivo de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessidade de titulo fornecido pelo PJ. Utilizando de policia adms para impedir quaisquer ato que ponham em risco a conservação desses bens.
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GABARITO: CERTO
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2o da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A autotutela permite que a Administração Pública controle seus próprios atos quanto à legalidade e ao mérito, devendo anular os atos eivados de vícios de legalidade e revogar os que se tornarem inconvenientes e inoportunos em face do interesse público.
Certo. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes.
Aplicação do art. 53 da Lei .9784/99 e Súmula 473 do STF:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Gabarito: Certo.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Os atos administrativos referem-se a toda manifestação expedida no exercício da função administrativa, com caráter infralegal, consistente na emissão de comandos complementares à lei, com o intuito de produzir efeitos jurídicos (MAZZA, 2020).
• Princípio da autotutela:
Segundo Mazza (2020) o princípio da autotutela está relacionado com o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. A Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. A autotutela consiste no poder-dever que a Administração possui de retirar os atos administrativos por intermédio da anulação e da revogação.
• Anulação ou invalidação:
A anulação ou a invalidação pode ser entendida como a extinção de um ato ilegal determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc.
- Lei nº 9.784 de 1999:
"Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
- STF
Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
• Revogação:
A revogação se refere à extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e pautada em razões de interesse público - conveniência ou oportunidade.
• Limites para revogar:
Vários tipos de atos administrativos não podem ser revogados como:
- os atos que geram direito adquirido;
- os atos já exauridos;
- os atos vinculados, por não envolverem juízo de conveniência e de oportunidade não podem ser revogados;
- os atos enunciativos que somente declaram fatos ou situações, como certidões, pareceres e atestados;
- os atos preclusos no curso de procedimento administrativo - a preclusão é óbice à revogação.
• Revogação de atos complexos:
Com relação à revogação de atos complexos pode-se dizer que será possível apenas com a concordância de todos os órgãos envolvidos na prática do ato.
• Anulação da revogação:
Caso o ato revocatório seja praticado em desconformidade com as exigências do ordenamento poderá ser anulado A anulação da revogação é possível na esfera administrativa e na esfera judicial.
• Revogação da anulação:
ATENÇÃO!! Segundo Mazza (2020) "o ato anulatório tem natureza vinculada, sendo insuscetível de revogação. Por tal motivo, é impossível revogar a anulação".
• Anulação da anulação:
O ato anulatório pode ser anulado perante a Administração ou o Judiciário.
Gabarito: CERTO. Com base na autotutela, a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogar seus atos por motivo de conveniência e de oportunidade, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Questão assim infelizmente leio três vezes procurando a pegadinha..
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Gab.: Certo
ANULAR - atos ilegais
REVOGAR - por motivo de conveniência ou oportunidade
Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fonte: @ipsislitterisconcursos
Bons Estudos!