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Gabarito: C
È PRA FODER
Escrita
PRomulgada
Analítica
FOrmal
Dogmática
Escrita
Rígida
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Quanto a extensão, quanto a estabilidade e quanto a origem.
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Quanto a forma - escrita
Quanto a origem - Promulgada
Quanto a extensão - Analitica
Quanto ao conteúdo - Formal
Quanto ao modo de Elaboração - Dogmatica
Quanto a Finalidade - Dirigete
Quanto a estabilidade - Rígida
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PEDRA FORMAL ....
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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PRAFED
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
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Gab. C
Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo.
Analítica: é uma extensa, prolixa, assim como a brasileira.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).
Não a comentários repetidos!
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Jaqueline, gostei da sua dica para a memorização. Só uma sugestão, trocar a segunda "escrita" por "eclética" (que também é uma classificação possível para a CF/88).
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GABARITO C
O EX COMIA PRA FODER
Origem---—> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo--> FOrmal
Modo----—-> Dogmatica
Ideologia-—> Eclética
Alterabilidade Rigida
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Certo
É SÓ LEMBRAR DE UM CARRO DA FORD QUE SEJA RESISTENTE IGUAL UMA PEDRA, p. ex., F1000.
FORD PEDRA
Formal
Dirigente
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Quanto ao conteúdo - Formal
Quanto a finalidade - Dirigente
Quanto a origem - Promulgada
Quanto a forma - Escrita
Quanto ao modo de elaboração - Dogmática
Quanto a estabilidade - Rígida
Quanto a extensão - Analítica
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PEDRA PF
P- PROMULGADA
E- ESCRITA
D - DOGMÁTICA
R - RÍGIDA
A - ANALÍTICA
P -
F - FORMAL
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Analítica, pois é extensa e aborda todos os assuntos que considera fundamentais.
Rígida, pois prevê um sistema de modificação mais complexo para as normas constitucionais do que para as demais leis.
Promulgada, pois é fruto de uma assembléia geral constituinte.
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Algum ser das profundezas colocou na minha cabeça que a nossa CF é semi-rígida e não consigo mais esquecer disso, toda vez caio nessa cilada.
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Viktor C Junior, melhor mnemônico!
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A nossa cf é: PRAFED
P romulgada
R igida
A nalitica
F ormal
E scrita
D ogmatica
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CERTA.
P- PROMULGADA
R - RÍGIDA
A - ANALÍTICA
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Quanto à extensão: Prolixa (Analítica).
Quanto à origem: Promulgada.
Quanto à estabilidade: Rígida.
Gabarito: Certo.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: QC
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Gabarito: Correta.
A Carta Magna pode ser classificada como:
Analítica: por não tratar apenas das matérias materialmente constitucionais.
Rígida: por exigir um procedimento mais rigoroso que o ordinário para ser modificada.
Promulgada: por ter sido elaborada por representantes do povo.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
classificação da Constituição Brasileira de 1988 quanto à extensão, à
alterabilidade e à origem,
2) Base doutrinária (Pedro
Lenza)
a. Quanto à extensão, as
Constituições podem ser classificadas como sintéticas e analíticas:
Sintéticas seriam aquelas
enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.
Não descem às minúcias. Ex.: Constituição americana.
Analíticas, por outro lado, são
aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem
fundamentais. Normalmente descem às minúcias. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.
b. Quanto à alterabilidade,
as Constituições podem ser classificados como rígidas, flexível, semi-rígida e
imutáveis:
Rígidas são aquelas constituições
que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais
solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais.
Ex.: Constituição Brasileira de 1988.
Flexível é aquela constituição
que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o
processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer,
a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma
lei que não é constitucional.
Semi-rígida é aquela constituição
que é tanto rígida como flexível, algumas matérias exigem um processo de
alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis
infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.
Imutáveis, por oportuno, são as
constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas.
c. Quanto à origem, as
Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas:
A promulgada é a Constituição
fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo,
para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação
legítima popular. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.
A outorgada é a Constituição
imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do
povo a legitimidade para em nome dele atuar. Ex.: Constituição Brasileira de
1824.
A Cesarista não é propriamente
outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação
popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto
elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.
A pactuada é a Constituição que
surge através de um pacto entre forças políticas rivais. Ex.: Magna Carta de
1215. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo:
Saraiva. 2016)
3) Exame da questão posta
Consoante acima exposto, a Constituição Brasileira de 1988 é classificada
da seguinte forma: a) quanto à
extensão: analítica; b) quanto à alterabilidade: rígida; e c) quanto à origem:
promulgada.
Resposta: CERTO. A CF/88
pode ser classificada como analítica, rígida e promulgada.