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ID
2968060
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


A CF pode ser classificada como analítica, rígida e promulgada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    È PRA FODER

    Escrita

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Escrita

    Rígida

  • Quanto a extensão, quanto a estabilidade e quanto a origem.

  • Quanto a forma - escrita

    Quanto a origem - Promulgada

    Quanto a extensão - Analitica

    Quanto ao conteúdo - Formal

    Quanto ao modo de Elaboração - Dogmatica

    Quanto a Finalidade - Dirigete

    Quanto a estabilidade - Rígida

  • PEDRA FORMAL ....

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • PRAFED

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • Gab. C

    Promulgada: é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. 

    Analítica: é uma  extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a  difícil de ser alterada).

    Não a comentários repetidos!

  • Jaqueline, gostei da sua dica para a memorização. Só uma sugestão, trocar a segunda "escrita" por "eclética" (que também é uma classificação possível para a CF/88).

  • GABARITO C

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem---—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo--FOrmal

    Modo----—-> Dogmatica

    Ideologia-—> Eclética

    Alterabilidade Rigida

  • Certo

    É SÓ LEMBRAR DE UM CARRO DA FORD QUE SEJA RESISTENTE IGUAL UMA PEDRA, p. ex., F1000.

    FORD PEDRA

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Quanto ao conteúdo - Formal

    Quanto a finalidade - Dirigente

    Quanto a origem - Promulgada

    Quanto a forma - Escrita

    Quanto ao modo de elaboração - Dogmática

    Quanto a estabilidade - Rígida

    Quanto a extensão - Analítica

  • PEDRA PF

    P- PROMULGADA

    E- ESCRITA

    D - DOGMÁTICA

    R - RÍGIDA

    A - ANALÍTICA

    P -

    F - FORMAL

  • Analítica, pois é extensa e aborda todos os assuntos que considera fundamentais.

    Rígida, pois prevê um sistema de modificação mais complexo para as normas constitucionais do que para as demais leis.

    Promulgada, pois é fruto de uma assembléia geral constituinte.

  • Algum ser das profundezas colocou na minha cabeça que a nossa CF é semi-rígida e não consigo mais esquecer disso, toda vez caio nessa cilada.

  • Viktor C Junior, melhor mnemônico!

  • A nossa cf é: PRAFED

    P romulgada

    R igida

    A nalitica

    F ormal

    E scrita

    D ogmatica

  • CERTA.

    P- PROMULGADA

    R - RÍGIDA

    A - ANALÍTICA

  • Quanto à extensão: Prolixa (Analítica).

    Quanto à origem: Promulgada.

    Quanto à estabilidade: Rígida.

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • Gabarito: Correta.

    A Carta Magna pode ser classificada como:

    Analítica: por não tratar apenas das matérias materialmente constitucionais.

    Rígida: por exigir um procedimento mais rigoroso que o ordinário para ser modificada.

    Promulgada: por ter sido elaborada por representantes do povo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da classificação da Constituição Brasileira de 1988 quanto à extensão, à alterabilidade e à origem,

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    a. Quanto à extensão, as Constituições podem ser classificadas como sintéticas e analíticas:

    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem às minúcias. Ex.: Constituição americana.

    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem às minúcias. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.

    b. Quanto à alterabilidade, as Constituições podem ser classificados como rígidas, flexível, semi-rígida e imutáveis:

    Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.

    Flexível é aquela constituição que não possui um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    Semi-rígida é aquela constituição que é tanto rígida como flexível, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.

    Imutáveis, por oportuno, são as constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas.

    c. Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas:

    A promulgada é a Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Ex.: Constituição Brasileira de 1988.

    A outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Ex.: Constituição Brasileira de 1824.

    A Cesarista não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Cabe ao povo, na verdade, apenas a ratificação posterior do texto elaborado unilateralmente pelo detentor do poder.

    A pactuada é a Constituição que surge através de um pacto entre forças políticas rivais. Ex.: Magna Carta de 1215. (LENZA, Pedro, Direito constitucional esquematizado. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016)

    3) Exame da questão posta

    Consoante acima exposto, a Constituição Brasileira de 1988 é classificada da seguinte forma: a) quanto à extensão: analítica; b) quanto à alterabilidade: rígida; e c) quanto à origem: promulgada.

    Resposta: CERTO. A CF/88 pode ser classificada como analítica, rígida e promulgada.