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Poder Constituinte Derivado Decorrente, também chamado de Poder Constituinte Originário, é o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
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O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11 ). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.
O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.
(fonte: Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)
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GABARITO: ERRADO
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO (SECUNDÁRIO, DE 2.º GRAU OU REMANESCENTE):
# Características:
Secundário - Nasce com a constituição. Poder de direito e não de fato.
Condicionado - Possui formas pré-estabelecidas de manifestação.
Limitado - Encontra limites na própria Constituição Federal. Art. 25, CF.
→ Poder Constituinte Derivado Reformador e Regulamentador - Poder de alterar uma constituição já existente. Também regulamenta o texto constitucional. → Revisão - Art. 3º do ADCT / Emenda - art. 60 da CF.
→ Poder Constituinte Derivado Decorrente - Poder que cada ESTADO possui para elaborar sua própria constituição.
► Os municípios não possuem poder decorrente. A possibilidade de elaborar a lei orgânica é uma mera competência legislativa.
► A maioria da doutrina sustenta que as leis orgânicas municipais não traduzem manifestação do poder constituinte derivado decorrente. Sustenta-se que a lei orgânica tem dupla subordinação, isto é, à constituição do respectivo estado (Poder Constituinte Derivado Decorrente) e a constituição da republica (Poder Constituinte Originário).
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reformado e de revisão e um divisão do derivado....
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Pessoal, cuidado com os comentários equivocados... Poder Constituinte Derivado, obviamente, NÃO É ORIGINÁRIO!
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Poder Constituinte Originário
- Elabora nova CF.
Poder Constituinte Derivado
→ Reformador - altera a CF.
→ Decorrente - elabora constituições nos estados.
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PODERES CONSTITUINTES: SÃO DOIS: ORIGINÁRIO E DERIVADO.
1) ORIGINÁRIO: Inaugura uma Constituição.
2) DERIVADO
a) Derivado - Reformador:
Muda a CF por meio de Emendas Constitucionais (Congresso Nacional);
b) Derivado - Decorrente:
Poder dos Estados e DF instituir (criarem) suas Constituições. Municípios não têm esse poder.
c) Derivado - Revisor:
Somente ocorreu uma vez. Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias, quando, 5 anos depois (1993, após edição da CF/88) escolheu-se, p. ex., o presidencialismo em vez do parlamentarismo. A república, em vez da Monarquia
ADCT:
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE:
Poder de direito, secundário, limitado e condicionado.Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação,modificá-la.
Gab-E
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Pessoal vamos doutrinar, mas principalmente vamos colocar a opinião final com relação ao gabarito para ajudar os colegas iniciantes, pois esses podem ficar na dúvida. Obrigado.
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Poder constituinte derivado decorrente
Estados-membros
Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modifica-lá.
Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza p. 214 edição 23
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O poder constituinte derivado REFORMADOR é aquele de cujo exercício resulta a alteração do texto constitucional, revelando‐se condicionado e limitado.
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PODER CONSTITUINTE
a. ORIGINÁRIO --> Cria um NOVO Estado ( Reset ).
b. DERIVADO
- REFORMADOR --> Emendas Constitucionais
- DECORRENTE --> Constituições Estaduais
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GABARITO: ERRADO.
O Poder constituinte derivado decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para elaborarem suas próprias constituições.
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decorrente é pra CE
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Poder Constituinte Derivado: também denominado de instituído, constituído, secundário, de segundo grau e remanescente.
Limitado e condicionado aos parâmetros impostos pelo poder constituinte originário.
- reformador: através de EC.
- decorrente: Estados-membros. Verifica-se no âmbito do DF. Municípios e Territórios não.
- revisor: ADCT.
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Gabarito: Errado
Poder Derivado
Reformador → Emendas constitucionais
Decorrente → Constituições Estaduais
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
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Trata-se de questão acerca do poder
constituinte.
O poder constituinte derivado é
instituído pelo poder constituinte originário, ou seja, deste se deriva e obedece
às regras por ele estabelecidas. Logo, o poder constituinte derivado é limitado
e condicionado pelo originário.
O poder constituinte derivado
reformador é a modalidade de poder constituinte derivado que tem a capacidade
de modificar o texto da Constituição. Para isso, obedece a um procedimento
específico estabelecido pelo poder constituinte originário, materializando-se
por meio das Emendas Constitucionais.
Outra modalidade de poder
constituinte derivado é o revisor. Esse poder, assim como o reformador, é
derivado do poder constituinte originário. Logo, é de caráter jurídico,
limitado e condicionado.
A terceira e última modalidade de
poder constituinte derivado definido pela doutrina é o poder constituinte
derivado decorrente. Assim como os demais, ele é um poder jurídico, derivado do
poder constituinte originário, devendo seguir as regras estabelecidas por este.
Portanto, a assertiva está incorreta,
pois o conceito trazido não é de poder constituinte derivado decorrente, e sim
do reformador.
GABARITO DO PROFESSOR:
errado.
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Consiste na legitimidade concedida aos estados-membros para criarem suas próprias constituições e leis estaduais
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GABARITO: ERRADO
→ Conceito (Alexandre de Morais) – Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política do povo.
1.Poder Constituinte Originário (PCO)
O papel do PCO é criar uma Constituição. Do ponto de vista jurídico, o Estado é definido pela Constituição. Segundo a Constituição de 1824, por exemplo, o Brasil tinha quatro poderes, era governado por um poder central moderado pelo rei, tinha a religião católica apostólica romana como religião oficial etc. Uma nova Constituição reconfigura o Estado juridicamente.
• PCO Histórico – Aquele que elabora a primeira Constituição de um país.
• PCO Revolucionário – Elabora todas as demais constituições.
• PCO Material – Define o conteúdo que será inserido na Constituição.
• PCO Formal – Implementa as escolhas feitas pelo PCO Material.
Pode-se afirmar, portanto, que o PCO Material precede o PCO
Fonte: Gran cursos online
Poder constituinte Derivado Decorrente: Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, modifica-la.
Poder constituinte Derivado Reformador: tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário.
Fonte: Livro Pedro Lenza. Pg212
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ERRADO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO >>>>>>>DECORRENTE É A CAPACIDADE DOS ESTADOS E DF DE CRIAR CONSTITUIÇÕES/LEI ORGÂNICA ESPECÍFICAMENTE!!!
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO
➥ Consiste em poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar constituições estaduais.
- MODIFICA e ELABORA as estaduais;
- Provém do originário.
[...]
► CARACTERÍSTICAS:
- Jurídico;
- Derivado;
- Limitado; e
- Condicionado.
[...]
► CLASSIFICAÇÕES:
- Decorrente;
- Revisor; e
- Reformador.
1} REFORMADOR
➥ Modifica a constituição por meio de emenda constitucional
2} REVISOR
➥ Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT
- Permite revisar a CF passados 5 anos de sua promulgação (pode ocorrer apenas uma vez).
3} DECORRENTE
➥ É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.
- Cria as Constituições Estaduais.
[...]
► OBJETIVO:
Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio.
[...]
► LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS:
Art. 60 da CF/88, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes; e
IV - os direitos e garantias individuais.
[...]
☛ QUESTÕES PRA FIXAR!
➥ Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições. ☑
➥ O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais. ☑
[...]
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Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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OBS: MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!
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A alteração do texto constitucional resulta do poder constituinte derivado reformador e não decorrente como afirma a questão.
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Errada: poder constituinte derivado divide-se em: (a) reformador e (b) decorrente. Em se tratando do poder constituinte derivado decorrente, trata-se de poder que a própria Constituição atribui aos estados-membros para instituírem suas próprias constituições. CRFB/88: Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. ADCT: Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
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Originário ➝ Elaborar nova CF.
(CESPE) O poder constituinte originário gera e organiza os poderes do Estado, instaurando o próprio Estado constitucional. (CERTO)
Derivado
•Revisional ➝ Procedimento simplificado para modificar a CF (ADCT)
•Reformador ➝ procedimento especial para modificar a CF (E.C)
•Decorrente ➝ competência dos Estados para se auto organizarem (C.E)
(CESPE) O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais. (CERTO)
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O Poder Constituinte Derivado Decorrente é subdivido em:
1. Poder Constituinte Decorrente Inicial: é o que diz respeito à elaboração das Constituições estaduais. Também conhecido como Instituidor ou institucionalizador.
2. Poder Constituinte Decorrente Reformador, de Revisão Estadual, de segundo grau: possibilidade de promover alterações no texto das Constituições estaduais.
O fundamento da existência desta espécie é a autonomia dos Estados-Membros da União, prevista na Constituição da República 1988, em decorrência da forma federativa de Estado que o constituinte elegeu para a nação.
É imprescindível que seja garantida a autonomia dos Estados-Membros para que possa ser garantida a observância do Pacto Federativo, o qual é indissolúvel.
A referida autonomia diz respeito à capacidade de auto-organização, de autogoverno e de autoadministração.
Necessariamente deve observar as regras estabelecidas pelo poder constituinte originário, sob pena de inconstitucionalidade. Há série de limitações ao exercício deste poder, inclusive advindas da própria Constituição.
No âmbito do Distrito Federal, o artigo 32 da CF prevê que a Lei Orgânica acumula competências estaduais e municipais, prevalecendo o entendimento de que também é uma manifestação do poder constituinte decorrente, por ter seus fundamentos de validade na Constituição Federal, não subordinada a nenhuma outra lei de status supralegal nem constituição.
Já a Lei Orgânica dos Municípios, além de dever obediência à Constituição Federal, também precisa respeitar o que está estabelecido na constituição estadual, de forma que não há exercício de poder constituinte decorrente. Há uma dupla vinculação.
Ao que se refere aos Territórios Federais, embora não existam atualmente, também não há manifestação de poder constituinte decorrente, pois não possuem autonomia, integram a União.
Fonte: Trilhante - Poder Constituinte
GABARITO: ERRADO