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Gabarito: E
A questão da o conceito de AÇÃO POPULAR, art. 5º, LXXIII da CF.
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GABARITO: ERRADO
CF/88 Art 5º LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Art. 113, inciso XXXIII – “Dar-se-á mandado de segurança para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade. O processo será o mesmo do habeas corpus, devendo ser sempre ouvida a pessoa de direito público interessada. O mandado não prejudica as ações petitórias competentes”.
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AÇÃO POPULAR
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Quem MANDA, paga.
Mandados são pagos.
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Gabarito''Errado".
Ação Popular: visa à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Pode ser impetrada somente por cidadãos, isto é, aqueles que estejam no gozo de seus direitos políticos. Não basta ser simplesmente brasileiro.
Não há custos judiciais para o impetrante, salvo comprovada má-fé.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Hipótese de Ação Popular.
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No caso é cabível ação popular, conforme art. 5º, LXXIII, da CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
De acordo com a súmula 101, STF - O MS não substitui a ação popular.
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Há divergência sobre o cabimento de MSColetivo para tutelar direitos difusos.
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Cabe Ação Popular para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má‐fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Ação Popular
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Tal conceito aplica-se a Ação Popular!
Bons estudos!
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ATENÇÃO: tem colegas citando a constituição de 1934. Favor ter mais cuidado na hora de fazer comentários...
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Cabe ação popular
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ERRADO
ART. 5º
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Na verdade trata-se da ação popular
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GABARITO ERRADO
· Súmula 101-STF – O mandado de segurança não substitui a ação popular.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A
questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais e a redação dela é capciosa, exigindo bastante atenção na leitura. O
item em análise traz características da Ação Popular e não do Mandado de
Segurança Coletivo. O artigo 5o da Constituição traz as duas formas
de proteção aos direitos coletivos.
No
que toca à ação popular, o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal aduz que
qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
Ambos
os institutos possuem ainda legislação própria, sendo a Lei nº 4.717/1965 atinente à Ação Popular e, em relação a o
Mandado de Segurança, sua base legal é a Lei nº 12.016/2009.
Acerca das divergências entre as duas ações,
temos a legitimidade para o ingresso. A ação popular possui apenas um
legitimado, que é o cidadão. Já o mandado de segurança coletivo tem legitimados
plúrimos: o partido político; a organização sindical, entidade de classe e
associação.
Em relação ao objeto também há diferenças,
uma vez que a proteção da Ação Popular visa direitos indivisíveis, tutela
Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis
que são afetadas. O Mandado de Segurança Coletivo, por sua vez, tutela titulares
indeterminados, mas determináveis e
por isso se diz "coletivo", pois pode também tutelar direito
individual homogêneo.
De qualquer forma, o item em análise está equivocado porque mencionou mandado de segurança coletivo no lugar de ação popular.
Gabarito:
Errado.
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A
questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais e a redação dela é capciosa,
tendo demandado uma atenção na leitura.
O
item em análise traz características da Ação Popular, e não do Mandado de
Segurança Coletivo. O artigo 5o da Constituição traz as duas formas
de proteção aos direitos coletivos.
No
que toca à ação popular, o artigo 5º LXXIII, da Constituição Federal aduz que
qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
Ambos
os institutos possuem ainda legislação própria, sendo a lei nº 4.717/1965 da Ação Popular e o
Mandado de Segurança, que possui base legal na Lei nº 12.016/2009.
Acerca das divergências entre as duas ações,
temos a legitimidade para o ingresso. A ação popular possui apenas um
legitimado, que é o cidadão. Já o mandado de segurança coletivo tem legitimados
plúrimos: o partido político; a organização sindical, entidade de classe e
associação
Em relação ao objeto também há diferenças,
uma vez que a proteção da Ação Popular visa direitos indivisíveis, tutela
Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis
que são afetadas. O Mandado de Segurança Coletivo, por sua vez, tutela titulares
indeterminados, mas determináveis e
por isso se diz "coletivo", pois pode também tutelar direito
individual homogêneo.
Gabarito:
Errado.
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A
questão demanda o conhecimento dos remédios constitucionais e a redação dela é capciosa,
tendo demandado uma atenção na leitura.
O
item em análise traz características da Ação Popular, e não do Mandado de
Segurança Coletivo. O artigo 5o da Constituição traz as duas formas
de proteção aos direitos coletivos.
No
que toca à ação popular, o artigo 5º LXXIII, da Constituição Federal aduz que
qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência.
Ambos
os institutos possuem ainda legislação própria, sendo a lei nº 4.717/1965 da Ação Popular e o
Mandado de Segurança, que possui base legal na Lei nº 12.016/2009.
Acerca das divergências entre as duas ações,
temos a legitimidade para o ingresso. A ação popular possui apenas um
legitimado, que é o cidadão. Já o mandado de segurança coletivo tem legitimados
plúrimos: o partido político; a organização sindical, entidade de classe e
associação
Em relação ao objeto também há diferenças,
uma vez que a proteção da Ação Popular visa direitos indivisíveis, tutela
Direitos Difusos, Transindividuais, pessoas indeterminadas e indetermináveis
que são afetadas. O Mandado de Segurança Coletivo, por sua vez, tutela titulares
indeterminados, mas determináveis e
por isso se diz "coletivo", pois pode também tutelar direito
individual homogêneo.
Gabarito:
Errado.
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ação popular !
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Art. 5° CF - LXXIII
A questão troca o termo "ação popular" por "mandado de segurança coletivo".
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má fé paga