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Gabarito: C
Fundamentação: Art. 24, IX, XII e XV da CF.
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GABARITO: CERTO
CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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1) Pessoal um macete: NA ZONA NINGUÉM É DE NINGUÉM. TODOS CONCORREM COM TODOS.
NO P U T E IRO É ASSIM MESMO:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Econômico
IRO- financeIRO.
CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito penitenciário, urbanístico, tributário,econômico e financeiro. (OBS: Mudei a sequência).
2) CUIDADO COM A PEGADINHA:
Previdência social é CONCORRENTE. (XII - previdência social, proteção e defesa da saúde);
SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO.
3) MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE COM NADA.
A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO É COMUM (COMUNICÍPIO).
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Gabarito: C.
O bom dessas questões é chamar atenção para pontos da matéria que normalmente não nos atentamos. Agora não há mais como errar -- previdência social é matéria alvo de legislação concorrente entre U, E e DF.
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A
questão demandou o conhecimento de competência constitucionalmente prevista
para os entes federativos.
Uma
das formas de repartição vertical (sem hierarquia) de competências é a que se
denomina competência concorrente. Ela divide capacidades políticas legislativas
entre os entes federados, sob determinados critérios, permitindo que todos
esses entes possam exercer a possibilidade de legislar sobre os mesmos temas
nos âmbitos dos interesses prevalecentes: federal (União), regional (Estados e
Distrito Federal) e local (Municípios e Distrito Federal).
No
que tange à competência concorrente, o artigo 24 da Constituição Federal
apresenta temas que requerem uma colaboração para o alcance de resultados
satisfatórios. Assim sendo, a União legisla sobre a parte geral, sendo
incumbência dos Estados e do Distrito Federal dispor sobre as especificidades
dos ordenamentos.
Como
dito, o item em análise exige o conhecimento da literalidade do texto constitucional justamente a
respeito da competência concorrente dos entes. O artigo 24, IX, XII e XV, da
Constituição Federal aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino,
desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; previdência
social, proteção e defesa da saúde; e proteção à infância e à juventude.
Nota-se
a grande importância da leitura atenta do texto constitucional, especialmente
sobre o assunto “competências", pois as possibilidades de questionamentos são
muito amplas.
Gabarito:
Certo.
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Não confundir:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;