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ID
2968087
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e dos Poderes, julgue o item.


Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, previdência social, proteção e defesa da saúde, bem como proteção à infância e à juventude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Art. 24, IX, XII e XV da CF.

  • GABARITO: CERTO

    CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • 1) Pessoal um macete: NA ZONA NINGUÉM É DE NINGUÉM. TODOS CONCORREM COM TODOS.

    NO P U T E IRO É ASSIM MESMO:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    IRO- financeIRO.

    CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito penitenciário, urbanístico, tributário,econômico e financeiro. (OBS: Mudei a sequência).

    2) CUIDADO COM A PEGADINHA:

    Previdência social é CONCORRENTE. (XII - previdência social, proteção e defesa da saúde);

    SEGURIDADE SOCIAL é competência da UNIÃO.

    3) MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE COM NADA.

    A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO É COMUM (COMUNICÍPIO).

                

  • Gabarito: C.

    O bom dessas questões é chamar atenção para pontos da matéria que normalmente não nos atentamos. Agora não há mais como errar -- previdência social é matéria alvo de legislação concorrente entre U, E e DF.

  • A questão demandou o conhecimento de competência constitucionalmente prevista para os entes federativos.

    Uma das formas de repartição vertical (sem hierarquia) de competências é a que se denomina competência concorrente. Ela divide capacidades políticas legislativas entre os entes federados, sob determinados critérios, permitindo que todos esses entes possam exercer a possibilidade de legislar sobre os mesmos temas nos âmbitos dos interesses prevalecentes: federal (União), regional (Estados e Distrito Federal) e local (Municípios e Distrito Federal).

    No que tange à competência concorrente, o artigo 24 da Constituição Federal apresenta temas que requerem uma colaboração para o alcance de resultados satisfatórios. Assim sendo, a União legisla sobre a parte geral, sendo incumbência dos Estados e do Distrito Federal dispor sobre as especificidades dos ordenamentos.

    Como dito, o item em análise exige o conhecimento da literalidade do texto constitucional justamente a respeito da competência concorrente dos entes. O artigo 24, IX, XII e XV, da Constituição Federal aduz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; previdência social, proteção e defesa da saúde; e proteção à infância e à juventude.

    Nota-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional, especialmente sobre o assunto “competências", pois as possibilidades de questionamentos são muito amplas.

    Gabarito: Certo.

  • Não confundir:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;