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Gabarito: C
A questão faz um misto de artigos: 70 parte final e § U, bem como o artigo 71 CAPUT, ambos da Constituição Federal.
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GABARITO: CERTO
CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
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Tribunais de contas:
- Órgãos independentes e autônomos.
- Sem subordinação hierárquica qualquer dos Poderes da República.
- Sua autonomia é garantida Constitucionalmente
- Atuam junto ao Legislativo, na função de controle externo da Administração.
- Não exercem função legislativa.
- Sua missão é orientar o Legislativo no exercício do controle externo.
- Podem realizar o controle de constitucionalidade das leis:
Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
Esse controle de constitucionalidade não se dá em abstrato (lei em tese), mas sim no caso concreto (via de exceção) quando a Corte de Contas deixa de aplicar um ato por considerá-lo incompatível com a constituição.
Tribunal de Contas da União:
Composto por 9 Ministros
Idade + de 35 e - de 65 anos de idade
Idoneidade moral e reputação ilibada
Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de adm. pública
+ de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.
1/3 desses Ministros são escolhidos pelo PR com posterior aprovação do SF.
2 desses Ministros são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCU, segunto critérios de antiguidade e merecimento.
Os outros 2/3 são escolhidos pelo CN forma de seu regimento interno.
Os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, impedimentos vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ. Logo, Têm como garantias a viataliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de seus subsídios
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O art. 74, IV, 1. da CF, fundamenta a parte final da questão “e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
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eu deveria ter feito essa prova tipo mamãozinho...
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Aprendi isso nos comentários do QC : Onde o dinheiro público via o TC vai atrás...
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So copiei
CF/88 Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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GABARITO: CERTO
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
fiscalização exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 70. A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas
qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária. (Redação dada pela EC
nº 19/1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete: (...)
3) Exame da questão posta
A questão busca saber se o examinado conhece do controle externo exercido
pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, bem como
do controle interno de cada Poder.
É pacífico, nos termos do art. 70, caput, da CF/88, que “a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder". Ressalte-se, pois, que o aludido
controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Nesse diapasão, à luz do art. 70,
parágrafo único, da Lei Maior, observa-se que qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária prestará as
aludias contas.
Resposta: Certo.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da fiscalização exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela EC nº 19/1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
3) Exame da questão posta
A questão busca saber se o examinado conhece do controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, bem como do controle interno de cada Poder.
É pacífico, nos termos do art. 70, caput, da CF/88, que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". Ressalte-se, pois, que o aludido controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Nesse diapasão, à luz do art. 70, parágrafo único, da Lei Maior, observa-se que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária prestará as aludias contas.
FONTE: Mayara de Almeida , Procuradora do Município de Manaus/AM. Especialista e Mestranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Professora de Direito Constitucional.