-
Gabarito: C
Fundamentação: Art. 164, §1º\CF
-
Gabarito: CERTO
CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
-
GAB: C
Art. 164 da CF/88. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
-
Banco central
-> exclusividade na emissão de moeda
-> vedado empréstimo p/ Tesouro e órgão que não seja instituição financeira
-> pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com objetivo de regular a oferta de moeda e a taxa de juros
-
BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, mas não pode pra ele emprestar
-
Gabarito:"Certo"
CF,Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
-
Inicialmente,
é preciso entender que a autonomia das entidades federativas pressupõe
repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo,
pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado
Federal. A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade,
órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.
Nesse ínterim, a CF/88 estabeleceu
nos artigos 21 e 22, CF/88 campos específicos de competência administrativa e
legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF.
Sobre o tema cobrado na questão, é
importante entender que, nos termos do artigo 21, VII, CF/88, é de competência
da União emitir moedas. Tal atribuição
será exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme estipula o artigo
164, CF/88.
Salienta-se,
ainda, que nos termos do artigo 164, §1º, CF/88, é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente,
empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
A
assertiva, portanto, está correta, uma vez que se encontra em consonância com o
que estipula o artigo 164, §1º, CF/88.
GABARITO:
CORRETO