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ID
2968102
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue o próximo item.


Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá as funções de fiscalização, fomento e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

    "Artigo 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 174, CF.

    Funções do Estado: Fiscalização, Incentivo e Planejamento (Fomento não)

     

    Planejamento: Determinante para o Setor Público

                             Indicativo para o Setor Privado

  • CF, 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    .

    Funções do Estado:

    • Fiscalização

    • Incentivo

    • Planejamento:

            - Determinante p/ o setor público

            - Indicativo p/ o setor privado

  • Galera o gabarito pela CF pode ser uma coisa, mas um país que na pratica tem mais 5 milhões de lei (isso sem contar artigos e incisos), onde querem regulamentar até uso de patinetes, é dificil aceitar esse gabarito. Na pratica o principio da reserva legal onde o cidadão pode fazer tudo que a lei não veda é maior das mentiras, pois quase tudo está regulado e a liberdade é minima

  • Privado = indicativo
  • para o setor privado é só indicativo, lembrar que o Estado não deve interferir no privado o máximo que puder.

  • Determinante: para o setor público;

    Indicativo: para o setor privado.

  •          Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas observações sobre a intervenção do Estado no domínio econômico, onde, apesar da Carta Magna ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, ela também permite que o Estado intervenha no domínio econômico como agente normativo e regulador, com o objetivo de exercer funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, observando e respeitando os princípios constitucionais da ordem econômica presentes no artigo 170, CF/88.

                Nesse contexto de regulação da ordem econômica, o artigo 149, CF/88 consagra que é de competência exclusiva da União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, a qual possui natureza jurídica de tributo.

                Sobre o tema, a questão em comento cobra a literalidade do artigo 174, CF/88, alterado pela Lei nº 13.874/2019, que estabelece que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.  

                Salienta-se que no que concerne à função de fiscalização, esta advém especialmente do poder de polícia que o Estado tem para verificar se determinada atividade está sendo exercida de forma adequada e punir caso seja necessário; quanto à atribuição de incentivar, esta pode ser exercida por meio de concessão de benefícios econômicos, como por exemplo, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte; a função de planejamento, por sua vez, é aplicada diretamente nas atividades exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público e indiretamente nas atividades exercidas pelas empresas de direito privado, já que é determinante para o setor público e meramente indicativa para o setor privado.

                Portanto, a assertiva está errada, uma vez que se encontra em dissonância com o que estabelece o artigo 174, CF/88.

    GABARITO: ERRADO
  • Determinado público

    Indicativo para o privado