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Gabarito: E
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GABARITO: ERRADO
"Artigo 174 da CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
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GABARITO: ERRADO
Art. 174, CF.
Funções do Estado: Fiscalização, Incentivo e Planejamento (Fomento não)
Planejamento: Determinante para o Setor Público
Indicativo para o Setor Privado
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CF, 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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Funções do Estado:
• Fiscalização
• Incentivo
• Planejamento:
- Determinante p/ o setor público
- Indicativo p/ o setor privado
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Galera o gabarito pela CF pode ser uma coisa, mas um país que na pratica tem mais 5 milhões de lei (isso sem contar artigos e incisos), onde querem regulamentar até uso de patinetes, é dificil aceitar esse gabarito. Na pratica o principio da reserva legal onde o cidadão pode fazer tudo que a lei não veda é maior das mentiras, pois quase tudo está regulado e a liberdade é minima
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Privado = indicativo
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para o setor privado é só indicativo, lembrar que o Estado não deve interferir no privado o máximo que puder.
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Determinante: para o setor público;
Indicativo: para o setor privado.
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Inicialmente,
é interessante que sejam feitas algumas observações sobre a intervenção do
Estado no domínio econômico, onde, apesar da Carta Magna ter consagrado uma
economia descentralizada, de mercado, ela também permite que o Estado
intervenha no domínio econômico como agente normativo e regulador, com o
objetivo de exercer funções de fiscalização, incentivo e planejamento
indicativo ao setor privado, observando e respeitando os princípios
constitucionais da ordem econômica presentes no artigo 170, CF/88.
Nesse contexto de regulação da ordem
econômica, o artigo 149, CF/88 consagra que é de competência exclusiva da União
instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, a qual possui
natureza jurídica de tributo.
Sobre o tema, a questão em comento cobra
a literalidade do artigo 174, CF/88, alterado pela Lei nº 13.874/2019, que
estabelece que como agente normativo e regulador da atividade econômica, o
Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante
para o setor público e indicativo
para o setor privado.
Salienta-se
que no que concerne à função de fiscalização, esta advém especialmente do poder
de polícia que o Estado tem para verificar se determinada atividade está sendo
exercida de forma adequada e punir caso seja necessário; quanto à atribuição de
incentivar, esta pode ser exercida por meio de concessão de benefícios
econômicos, como por exemplo, o tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte; a função de planejamento, por sua vez, é aplicada diretamente
nas atividades exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público e
indiretamente nas atividades exercidas pelas empresas de direito privado, já
que é determinante para o setor público e meramente indicativa para o setor
privado.
Portanto, a assertiva está errada,
uma vez que se encontra em dissonância com o que estabelece o artigo 174,
CF/88.
GABARITO: ERRADO
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Determinado público
Indicativo para o privado