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ID
2968111
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue o item.


O Código Civil confere proteção jurídica a alguns direitos da personalidade do natimorto, tais como nome, imagem e sepultura.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta.

    Conforme entendimento do Enunciada 1 da I Jornada de Direito Civil.

    "Enunciado 1: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

  • Gabarito: CERTO

    O feto e o natimorto não possuem personalidade jurídica – já que esta é adquirida no momento do nascimento com vida (art. 2º do CC/02).

    MAS a lei protege seus direitos.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Embora a personalidade comece do nascimento com vida, tanto o nascituro quanto o natimorto terão seus direitos da personalidade protegidos. Observe que não estamos falando de aquisição de personalidade jurídica, mas sim de proteção aos direitos da personalidade. E a extensão desta proteção, também alcança o natimorto, é justamente o que encontramos no texto do Enunciado I STJ 1: "A proteção que o código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como NOME, IMAGEM e SEPULTURA”.

    Fonte: Estratégia

  • Mas o CÓDIGO CIVIL não fala isso, ao menos não expressamente.

  •  Enunciado I STJ 1: "A proteção que o código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como NOME, IMAGEM e SEPULTURA”.

  • tudo porque ele nasceu e teve os direitos de personalidade, nem que apenas por alguns instantes.

  • "Enunciado 1 do CJF: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura."

    Importante salientar que os enunciados do CJF tem aspecto meramente doutrinários!

  • questão mal formulada.

    o código civil não traz proteção expressa ao natimorto, põe a salvo sim os direitos do nascituro.

    E, como sabemos os enunciados da jornada é mero entendimento doutrinário, não possuindo força legal.

    Ao meu ver a questão para ser considerada correta deveria ser escrita da seguinte maneira:

    "A doutrina entende que a proteção que o código civil da ao nascituro tais como; nome, imagem e sepultura estende-se ao natimorto."

  • Personalidade civil das pessoas naturais é distinta dos direitos da personalidade!

    Cuidado.

  • Para revisar:

    três correntes acerca do tema:

    1-natalista

    2- concepcionista (personalidade jurídica se inicia com a concepção) e

    3- personalidade condicional (personalidade se inicia com a concepção, mas é submetida ao nascimento com vida).

    Nascimento com vida = presença de ar nos pulmões (docimásia hidrostática de Galeno)

    fonte: https://juristas.com.br/2019/07/01/jurisprudencia-stj-reconhece-direitos-nascituro/

  • também interpretei como se o Código não manifestasse de forma expressa tal direito...
  • Sepultura a banda?

  • R: Certo

    PARTE GERAL

    Enunciados Aprovados – I Jornada de Direito Civil

     

    1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    fonte: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/direitocivil-geral/502-enunciados-aprovados-i-jornada-de-direito-civil

  • Em tese o Código Civil não confere nada. Mas: Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil.

  • O natimorto terá a proteção aos seus direitos da personalidade, mas não adquire personalidade jurídica, porque, por nascer sem vida, não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 2º.

    Em face do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, e à luz do que prescreve o Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil, deve-se proteger o nome, a imagem e sepultura/ memória daquele que nasceu morto.

  • CC Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Enunciado n. 1 da I Jornada de Direito Civil: “A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.”