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Código Civil
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Com a publicação da Lei 13.146, que regula aInclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os portadores são considerados plenamente capazes perante a lei civil.
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Gabarito: Errado
Incapacidade absoluta: será absoluta a incapacidade quando uma pessoa ficar proibida de exercer por si só o direito. Se esta proibição não for respeitada será nulo qualquer ato praticado pelo incapaz.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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OS PCD´S SÃO PLENAMENTE CAPAZES,PORÉM A IDADE INTERFERE NESSA AFIRMATIVA: UM PCD COM MENOS DE 16 ANOS É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
(APRENDENDO...)
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Absolutamente incapaz SOMENTE os menores de 16 anos.
Absolutamente incapaz SOMENTE os menores de 16 anos.
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Letra da Lei.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Por dedução lógica os demais serão Relativamente Incapazes
Sucesso!
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os únicos incapazes nessa nova história do CC são os menores de 16. lembrando que a L 13811/19 alterou o artigo 1.520 do Código Civil, e agora o casamento infantil (menores de 16) não mais acontece.
“ art. 1520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”
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Incapacidade Absoluta somente para os menores de 16 anos.
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Como diria o Prof. Paulo Souza
Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos. (ponto) mas (ponto) e aqueles que (ponto) nos casos que (ponto) rs
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ERRADO
Só há uma espécie de absolutamente incapazes para o Direito Civil: os menores de 16 anos. Todos os demais casos que tratarem a incapacidade civil serão relativos.
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Absolutamente incapazes: apenas os menores de 16 anos (art. 3)
Relativamente incapazes:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. (art. 4)