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ID
2968120
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade e à capacidade civil, julgue o item.


Considere‐se que João, sócio minoritário de uma pessoa jurídica, ao ver o fracasso de seu casamento com Carla e a iminência do divórcio, decida comprar bens para a sociedade em que tem cotas sociais com recursos pessoais, em detrimento de seu cônjuge. Nessa situação, apesar da ausência de previsão legal expressa, será cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    [...] é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a desconsideração da personalidade jurídica não depende de qualquer alteração legislativa para ser aplicada, na medida em que se trata de instrumento de repressão a atos fraudulentos. Quer dizer, deixar de aplicá-la, a pretexto de inexistência de dispositivo legal expresso, significaria o mesmo que amparar a fraude. (COELHO, 2013, p. 60).

    Do mesmo modo, não se deve negar a possibilidade de aplicação da desconsideração na modalidade inversa sob o fundamento de inexistência de regulamentação para tal. Afinal, quando o sócio se vale da pessoa jurídica para fraudar credores particulares está da mesma forma usurpando da autonomia patrimonial da sociedade empresária.

  • A afirmativa foi considerada CORRETA. Todavia...

    Acredito que a alternativa deveria ser considerada errada, pois o § 2º, do artigo 133, do CPC, dispõe que "aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica". Ou seja, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica possui previsão legal expressa.

  • Estaria correta na vigência do Código de 1973,agora passou a ter previsão expressa no NCPC conforme comentado pelo colega fernando

  • ausência de previsão legal?????

  • ausência de previsão expressa só se for no CC...

  • Achou que banca não erra na hora de formular questão? Achou errado, otário! (by Rogerinho do Ingá).

  • A questão está desatualizada, a MP 881/19 alterou o artigo 50. A questão é de 2018!

  • Estranhamente a banca alterou o gabarito para 'C'.

    Ninguém está falando que não se aplicaria a DIPJ na situação narrada, mas a questão está errada porque afirma que o ordenamento jurídico não contempla de forma expressa o instituto.

    "... . Nessa situação, apesar da ausência de previsão legal expressa, será cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica."

  • tem previsão sim senhor :/

  • Gabarito: certo

    Fonte: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/249

    --

    Enunciado 283 do CJF: " É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros."