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ID
2968123
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições contidas na Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil) sobre a teoria do fato jurídico e sobre os bens, julgue o item seguinte.


Consideram‐se como pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

  • Gabarito:"Certo"

    Pertenças(conceito no enunciado), também, são espécies de bens acessórios que por sua vez são espécies de bens reciprocamente considerados(art. 92 a 97, CC/02).

  • PERTENÇA É USA

    --> USO

    --> SERVIÇO

    --> AFORMOSEAMENTO

  • "O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 1, 10ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 289.

    "(...) a pertença (CC, art 93) é bem que se acresce, como acessório, à coisa principal, daí ser res annexa (coisa anexada). Portanto, é coisa acessória sui generis, destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou, ainda, servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante." (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito brasileiro. Teoria geral do direito civil. v.1. 32ª ed. São Paulo: Saraiva, p. 395).

    Fonte: <https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/info-629-stj2.pdf>

  • não faz parte da coisa mas pertence à ela rsrs

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

  • Rola algum exemplo?

  • Vitor Nogueira O trator em relação a uma fazenda.

  • Vitor Nogueira

    Uma lâmpada em relação a um lustre

  • Um som (não de fábrica) em relação ao carro.

  • Aformoseamento= Pertenças. Gabarito certo

  • Conforme leciona Orlando Gomes, as pertenças são "coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". A exemplo do trator da fazenda e das máquinas da fábrica.

     

    As partes integrantes, na trilha de pensamento de Maria Helena Diniz, "são acessórios que, unidos ao principal, formam com ele um todo, sendo desprovidas de existência material própria, embora mantenham sua identidade". Por exemplo, a lâmpada de um lustre.

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Um pouco de informativo (Info 629/2018 stj).

    Equipamento de monitoramento do veículo acoplado no caminhão é considerado pertença e, por isso, como regra, não segue a sorte do principal

    O equipamento de monitoramento acoplado em caminhão é qualificado como pertença e pode ser retirado pelo devedor fiduciante que o colocou. CC/Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    fonte: Livro DoD, 4 ed, 2019, página 408

  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento ((Pertenças)) de outro.

    São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • Gabarito:"Certo"

    CC, art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    PERTENÇA É USA

    USO

    SERVIÇO

    AFORMOSEAMENTO

  • Ipsis Litteris do Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    A dica é ler a letra seca de lei para se familiarizar com as questões que eventualmente possam cair.

  • Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.