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ID
2968138
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das normas jurídicas decorrentes do Código Civil, julgue o item subsequente.


A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável não é compatível com a CF, em razão da afronta, entre outros, aos princípios da proporcionalidade e da proteção deficiente.

Alternativas
Comentários
  • De forma surpreendente, em 10/5/17, ao analisar os recursos extraordinários  e , o STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790, do , a fim de aplicar as regras de sucessão previstas para o casamento civil à união estável, para os inventários judiciais e extrajudiciais futuros e para aqueles ainda não finalizados, utilizando como fundamento os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e segurança jurídica.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 878.694 MINAS GERAIS 

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO . REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA DISTINÇÃO DE REGIME SUCESSÓRIO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS . 1. A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável. 2. Não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988. 3. Assim sendo, o art. 1790 do Código Civil, ao revogar as Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucessórios bem inferiores aos conferidos à esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente, e da vedação do retrocesso. 

    4. Com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento ora firmado é aplicável apenas aos inventários judiciais em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha, e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública. 5. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão geral, da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”

  • Creio que essa questão deva ser anulada. O que existe é o princípio da vedação à proteção insuficiente (ou deficiente) e não um princípio da proteção deficiente como a redação da questão dá a entender.

  • princípio da vedação à proteção deficiente: vc não pode legislar apenas para o regime de casamento e desproteger o regime de união estável. quando vc não diferencia os dois, vc age de acordo com o princípio da proporcionalidade --> principio da proteção ao excesso, pois vc legisla para todos os regimes, beneficiando adequadamente todos os tipos de nubentes/companheiros e não faz um monte de leis sem precisar.

  • Gabarito C

  • Princípio da proteção deficiente kkkkkkkkkkkk

    Genial você, Quadrix!

  • Nem podendo consultar o examinador dessa Quadrix acerta o nome do princípio.