SóProvas


ID
2968324
Banca
CS-UFG
Órgão
IF Goiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Que ato da administração pública destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando-se os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A.

     

    Lei nº 8.666/1993

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]                    (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)      


    Celso Antônio Bandeira de Mello (2009, p. 517) conceitua a licitação como “um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”. 


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 350) expressa a licitação como sendo “o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato”.


    Hely Lopes Meirelles (2002, p. 260) classifica a licitação como “um procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.


    É o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. (CARVALHO FILHO, 2009)


    Marçal Justen Filho (2005, p. 309) classifica ainda como “um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”.

    A licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. Os imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da Administração, obrigam a realização de um processo público para seleção imparcial da melhor proposta, garantindo iguais condições a todos que queiram concorrer para a celebração do contrato. (MAZZA, 2012
     

  • Quero essa na minha prova!!!! =)

  • O gabarito é a letra "A". No entanto, a questão erra ao dizer "ato", uma vez que a licitação é um procedimento.

  • GABARITO A.

    Licitação.

  • não quero essa na minha prova..

  • A questão é fácil, mas o enunciado diz “ato”. O correto seria procedimento...

  • Corno regra, a administração pública, para poder celebrar termo de
    colaboração ou termo de fomento, está obrigada a realizar o chamamento
    público, com o fim de selecionar organizações da sociedade civil que presumidamente tenham condições de executar o objeto da parceria de forma mais eficaz (art. 24). Não haverá chamamento público, porém, para a celebração
    de termos de colaboração ou de termos de fomento que envolvam recursos
    decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais (art. 29).
    Existem, ainda, situações excepcionais em que o chamamento público poderá ser dispensado ou será considerado inexigível (estudadas adiante, em
    subitem específico).
     

  • proposta mais vantajosa para administracao publica = Licitação !!!

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Vamos estudar muito galera!! e rezar para que uma questão dessa NÃO caia na nossa prova.

  • Comentário:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    Gabarito: A.

  • Comentário:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

    Gabarito: A.

  • L. 8666/93, Art. 3º. A LICITAÇÃO destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração [não necessariamente a de menor valor] e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os PRINCÍPIOS básicos

    da legalidade,

    da impessoalidade,

    da moralidade,

    da igualdade,

    da publicidade,

    da probidade administrativa,

    da vinculação ao instrumento convocatório,

    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • MAS A FINAL DE CONTAS, LICITAÇÃO É UM ATO OU UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO???

  • LEI 8.666/93

    Art. 4º - Parágrafo unico: O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Publica.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Pronto. Licitação agora virou "ato". Essa prova é um completo desastre.

  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.
     
    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do artigo 3º da referida norma. Vejamos:
     
    “Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".  
     

     

    Sendo assim, a única alternativa que se adequa ao contexto da questão é a letra A.

     

    Apenas para conhecimento, vejamos o conceito dos demais institutos apresentados:

    * Empenho: nos termos da Lei 4.320/64, “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    * Contratação: é ajuste, combinação, trato.

    * Processo administrativo: é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei. Trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.

       

     

    Gabarito da banca e do professor: A