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a) art. 33
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
b) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
(...)
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
d) Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
e) Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: quando 2 (duas) ou mais pessoas associarem-se para os fins de tráfico de drogas. (reiteradamente ou não – podendo caracterizar com a ocorrência de apenas um delito). NÃO é considerado crime hediondo pelo STJ.
Obs: quem financia apenas uma vez não responde no crime de associação, somente se for de forma reiterada.
→ Associação Criminosa: 3 ou mais agentes + Cometer vários crimes
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GAB C PMGO !!
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Gabarito: C
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
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QUESTÃO - A (errada) - CESSÃO NÃO LUCRATIVA E EVENTUAL DE DROGAS
DETENÇÃO 6 meses a 1 ano
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO---- 2 OU + PESSOAS
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA------------ 3 OU + PESSOAS
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ------- 4 OU + PESSOAS
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - A conduta descrita neste item está tipificada no § 3º do artigo 33 da Lei nº
11.343/2006, e é denominada pela doutrina e pela jurisprudência como uso compartilhado. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (B) - As condutas descritas neste item estão tipificadas como crime no artigo 33, § 2º, da Lei nº 11.343/2006. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - De acordo com o inciso III, do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006, incide a causa de aumento de pena nas hipóteses em que o crime de tráfico tiver sido cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou de sedes de entidades estudantis. A presente alternativa, portanto, está correta.
Item (D) - Nos termos
do disposto no artigo 32 da Lei nº 11.343/2006, com a redação conferida pela
Lei nº 12.961/2014, "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas
pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade
suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das
condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas
necessárias para a preservação da prova". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (E) - Nos exatos termos do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, configura o crime de associação para o tráfico a conduta de "associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei". Vale dizer: é necessária a estabilidade do vínculo entre duas ou mais pessoas. Com efeito, assertiva contida neste item é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Assim pensam os tribunais superiores:
Não incide a causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD se o crime foi praticado em dia e horário no qual a escola estava fechada e não havia pessoas lá
(REsp 1719792/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018).
Bons estudos, Não desista!
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ASSOCIAÇÃO = 2 OU +
ORGANIZAÇÃO = 4 OU +
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associação para o tráfico= 2 ou +
associação=3 ou +
organização criminosa=4 ou +
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#PMMINAS
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Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um 1/6 a 2/3, se:
(...)
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
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Plantações de drogas = destruição imediata
Drogas + Flagrante = Destruição em 15 dias
Drogas + Sem flagrante = Destruição em 30 dias (Por incineração)
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#PMMINAS
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