SóProvas


ID
2968591
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 4.898/65, constitui abuso de autoridade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade

  • Autoridade: natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    RESPONSABILIDADE: Civil, Penal e Administrativa (sanção anotada na ficha funcional)

    ADMINISTRATIVA: advertência / repreensão / Suspensão do cargo (5 a 180 dias) + perda dos vencimentos / demissão a bem do serviço público / demissão / Destituição da função.

    CIVIL: como regra irá fixar no valor do dano (impossibilidade fixa indenização de 500 a 10 mil cruzeiros)

    PENAL: 1 – multa / 2 – Detenção de 10 dias a 6 meses [IMPO – 9.099] / 3 – Inabilitação para a função pública por ATÉ 3 anos. (aplica-se as circunstâncias agravantes e atenuantes). Poderão ser cumuladas

  • Atentar (Afrontar) ao direito de fuga da pessoa presa é dever da autoridade competente.

  • Por eliminação resposa Letra E

  • Por eliminação resposa Letra E

  • A Lei nº 4.898 de 1965, que disciplinava o abuso de autoridade, encontra-se atualmente revogada pela Lei nº 13.869 de 2019. Não obstante, à época em que a prova foi aplicada aquela lei estava em pleno vigor. Ademais, a questão faz referência expressa aos tipos penais concernentes à lei ora revogada. Feitas essas breves considerações, passamos a analisar os itens da questão.

    Item (A) - A conduta de atentar à liberdade de locomoção é uma conduta tipificada como crime no artigo 3º, alínea "a", da Lei nº 4.898/1965.

    Item (B) - A conduta descrita neste item é uma conduta tipificada na alínea "b" do artigo 4º da Lei nº 4.898/1965.

    Item (C) - A conduta descrita neste item está tipificada na alínea "a" do artigo 4º da Lei nº 4.898/1965. 

    Item (D) - A conduta descrita neste item está tipificada na alínea "i" do artigo 3º da Lei nº 4.898/1965.

    Item (E) - A conduta descrita neste item não está tipificada na Lei nº 4.898/1965. Este item é, com efeito, a exceção entre os outros itens, pois não configura crime conforme a mencionada lei.

    Gabarito do professor: (E)


  • Do jeito que as coisas andam, em breve atentar contra a fuga do preso vai ser abuso de autoridade também.