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LETRA (C) INCORRETA
Art 33. § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa
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A) (CORRETA) Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: [...] II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
B) (CORRETA) Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) (INCORRETA) Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. [...] § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
D) (CORRETA) Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
E) (CORRETA) Art. 33. [...] § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
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INDUZIMENTO: O simples fato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga já constitui crime. Aquele que aquele que empresta cachimbo, seda ou ralador de maconha responde por auxílio ao tráfico e não caput 33
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - Nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, incorre nas mesmas penas do crime de tráfico, tipificado no caput do artigo 33 da aludida lei, aquele que "semeia,
cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a
preparação de drogas". A assertiva deste item está correta.
Item (B) - Nos termos expressos no caput do artigo 45 da Lei nº 11.343/2006, "é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A assertiva constante deste item está correta.
Item (C) - A conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga está tipificada no artigo 33, § 2º da Lei nº 11.343/2006 e é sancionada pela pena de "detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa". Para o referido crime é prevista, portanto, pena privativa de liberdade. A assertiva contida neste item é incorreta.
Item (D) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e não lhe é cominada pena privativa de liberdade, senão vejamos:
“Art. 28.
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I -
advertência sobre os efeitos das drogas;
II -
prestação de serviços à comunidade;
III -
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
(...)".
A assertiva contida neste item está correta.
Item (E) - A conduta descrita neste item está tipificada no § 3º do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006. Logo, a assertiva contida neste item é verdadeira.
Gabarito do professor: (C)
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Art. 33 parágrafo 1º, II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; (tráfico de drogas por equiparação)
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Complementando..
A) Condutas equiparadas ao tráfico de drogas:
importa, exporta, remete ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas
semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
- utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
B) Se era = Isenção de pena (art.45)
Se não era= reduz de 1/3 até 2/3
C) Tem detenção, mas cuidado para não cair na pegadinha , porque não é de menor potencial ofensivo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Comete crime aquele que oferece droga a pessoa de seu relacionamento, mesmo que em caráter eventual e sem o objetivo de lucro, para juntos a consumirem. § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:(uso compartilhado de drogas).Vale ressaltar que o agente que oferecer respondera por trafico e a outra pessoa responde pelo artigo 28 por posse ou porte de drogas para uso pessoal,
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aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não poderá ser submetido a pena privativa de liberdade.o artigo 28 da lei de drogas que trata do posse ou porte de drogas para consumo pessoal não tem pena privativa de liberdade,ocorreu a despenalização.
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É isento de pena o agente que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. inimputável,porque no momento da ação ou omissão ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Para o crime de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga não é prevista pena privativa de liberdade.induzir,instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga tem pena privativa de liberdade porque responde por trafico de drogas.
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Na minha humilde opinião, a Letra B está incorreta por não mencionar a proveniência do caso fortuito ou força maior.
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Não tá precisando colocar o "proveniente de caso fortuito ou força maior" pra questão ficar correta mais não? Poxa, segunda questão que está faltando isso e eu marco como incorreta e fatalmente erro.
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Na minha opinião deveria ter sido anulada. Infelizmente algumas bancas consideram textos incompletos errados e outras não.
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Um cuidado especial em relação à letra a)
Se o indivíduo:
Planta, semeia ou cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica = Equipara-se a usuário.
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Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
''A isenção de pena recai para o agente dependente OU que esteja sob efeito proveniente de caso fortuito/força maior. Ou seja, a questão afirma apenas uma hipótese capaz de isentar o sujeito. Não há necessidade do cúmulo das duas. Uma já basta.''
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em razão da dependência de droga
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#PMMINAS
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Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
(...)
2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa de 100 a 300 dias multa.
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#PMMINAS