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ID
2968600
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/40, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B está incorreta, uma vez que as excludentes de ilicitude expressamente previstas no Código Penal são as seguintes:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Excludente de ilicitude = LEEE

  • Não entendi porque a alternativa B está incorreta. Se esta de acordo com o código penal.

  • Rodolfo Targino: a alternativa B está incorreta por dizer "somente" e não falar do estrito cumprimento do dever legal.

  • Letra B.

    Faltou exercício regular de direito.

     Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • Está definido explicitamente no CP, apenas a Legítima defesa e o estado de necessidade.

  • Faltou mencionar o EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

  • Bruce

    Legítima Defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

  • B) A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA. não relatou o estrito cumprimento do dever legal.

  • Faltando o exercício regular de direito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nos termos do artigo 24 do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Por outro lado, o § 1º do referido dispositivo dispõe que "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludentes da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. Assim, nos termos do artigo 24 do Código Penal "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Por outro lado, de acordo com o artigo 25 do Código Penal "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". As outras excludentes da ilicitude, quais sejam o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito, não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. Com efeito, além das três causas expressamente mencionadas neste item, há ainda o exercício regular do direito. Logo, a presente alternativa está errada. 
    Item (C) -  Nos termos do artigo 24 do Código Penal, "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". A afirmativa contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com o artigo 25 do Código Penal: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Nos expressos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal, que disciplina as causas de exclusão da ilicitude, "o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo". Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (B)
  • vem no PaPai PMGO

  • Valer ressaltar que houver alteração na legitima defesa com pacote anticrime.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    (incluídos pela Lei nº 13.964, de 2019)        

  • Parei no somente...
  • o "referindo-se" não deixa margem de dúvida. A questão quer saber a que tipo de senso a citação se refere

  • Errei porq não me atentei ao termo "somente".

  • parei no somente
  • acho que a resposta ficou incompleta, mas tudo bem. Pois o *Exercício Regular de um Direito* também é excludente.

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Esse "apenas" cagou a alternartiva. Gab B!