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ID
2968606
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Questão C

  • hierárquico = Assedio sexual

  • letra b desatualizada

  • Letra C Incorreta, não se caracteriza estupro de vulnerável mas sim assédio.

    Assédio sexual         

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.          

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.             

           Parágrafo único. (VETADO)             

           § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

    Estupro de vulnerável        

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:        

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.        

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.          

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:       

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

  • ATENÇÃO.:

    B ESTÁ DESATUALIZADA E INCORRETA, UM VEZ QUE TODOS OS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL PASSOU A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, NÃO SOMENTE O DE MENORES DE 18 ANOS OU DE VUNERÁVEL.(arts. 217-A a 218-C, CP)

    _________________________________________________________________________________________

    LETRA C

    O ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerente ao exercício de emprego, caracteriza o crime de estupro de vulnerável.

    ASSÉDIO SEXUAL

  • ASSEDIO SEXUAL: constranger a vítima a ter relação sexual, valendo-se da hierarquia ou ascendência. Crime Formal, somente aplica-se nas relações de emprego (público ou privado). Não se aplica no caso do Padre x Coroinha (termo reverencial) ou na relação acadêmica (Professor x Aluno). O mero convite não configura o crime (Ex: cantada no Tinder)

    *Aumento (1/3): Caso a vítima seja menor de 18 anos (Ex: menor aprendiz).

  • Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718/2018).

    A Lei nº 13.718/2018 publicada no dia 25/09/2018 trouxe seis importantes mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Umas delas diz respeito à ação penal: Todos os crimes contra a dignidade sexual (Título VI, CP) são de ação pública incondicionada.