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ID
2968609
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos no CTB, quando houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

II. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 21 (vinte e um) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB.

III. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN, quando suspenso do direito de dirigir.

Alternativas
Comentários
  • Limite máximo de pontos permitidos na cnh, é de 20 pontos!

    Pegadinha no inciso II da questão...

  • questao maldosa.. gab- b

  • Gabarito Incorreto, pegadinha malfeita, passível de anulação

    II. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta sempre que o infrator atingir a contagem de 21 (vinte e um) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB.

    diz sempre que atingir a contagem de 21, e não somente quando atingir, portanto está correto, haja vista que se houver a suspensão sempre que atingir 20, também será sempre que atingir 21 (ou qualquer número superior a 20).

  • desatualiada

    • I- ART. 274 do CTB.
    • II- ART. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    • III- ART. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

  • Questão desatualizada, houve alterações no CTB, candidatos se atentarem a isso!!

  • ****questão desatualizada**** - alterações já foram feitas quanto a quantidade de pontos da CNH
    • I- ART. 274 do CTB.

      Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

           I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

           II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

           III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

    • II- ART. 261 do CTB.

     Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:                

           I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:            

           a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;            

           b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;            

           c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;              

    • III- ART. 266 do CTB.

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            I - (revogado);             

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

             VI - (revogado).           

           Parágrafo único. Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo.             

    GAB: B