SóProvas


ID
2968642
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, Lei nº 6.218 de 1983, policiais militares na inatividade podem se encontrar em duas situações, são elas: (i) Na reserva remunerada, quando pertencentes à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação, e (ii) Reformado, quando estão dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado. Sobre o tema é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 110. Os policiais-militares da reserva remunerada que atingirem a idade limite de permanência nessa situação, serão reformados COMPULSSORIAMENTE.

    b) Arti. 50. São direitos dos policiais-militares:

    II – a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico SUPERIOR ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher; (NR) 

    c) Art. 59. Os proventos de inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo e na mesma promoção. CORRETO.

    d) Art. 105. A transferência  ex officio  para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir em um dos seguintes casos: 

    V – ultrapassar 2 (dois) anos contínuos em licença para tratamento de SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA.

    e) Art. 104. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida ao militar estadual que contar, no mínimo:

    I – 30 (trinta) anos de serviço, se homem, desde que 25 (vinte e cinco) anos sejam de efetivo serviço na carreira policial militar; ou

    II – 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, desde que 20 (vinte) anos sejam de efetivo serviço na carreira policial militar. 

  • c) Art. 59. Os proventos de inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo e na mesma promoção. CORRETO.

    Destacando apenas o erro de grafia da própria lei. (assim consta na ALESC).

    Se na prova, eventualmente, constar a palavra "proporção", é necessário ter cuidado.

    • A - FALSA. Os policiais-militares da reserva remunerada que atingirem a idade limite de permanência nessa situação, serão reformados COMPULSORIAMENTE.
    • B - FALSA. As praças Militares Estaduais que contem com 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, ao ingressarem na inatividade, perceberão proventos correspondentes ao subsídio da GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR.
    • C - CORRETA.
    • D - FALSA.  ART 105. A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial-militar ultrapassar 2 (dois) anos contínuos em licença para tratamento de interesse particular. (NÃO PREVISTO NO ESTATUTO).
    • E - FALSA. ART. 104. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida ao militar estadual que contar, no mínimo: I – 30 (trinta) anos de serviço, se homem, desde que 25 (vinte e cinco) anos sejam de efetivo serviço na carreira policial militar; ou II – 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, desde que 20 (vinte) anos sejam de efetivo serviço na carreira policial militar.

    FORÇA GUERREIROS! RUMO À VITÓRIA!