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ID
2968648
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com as penas principais do artigo 55 do Decreto-Lei nº 1.001/69 (Código Penal Militar), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    INCORRETA letra E

  • PENAS PRINCIPAIS

    - MORTE (desertor em caso de guerra) – não se aplica em Guerra Civil

    - RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)

    - IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I). Restrição da liberdade sem encarceramento, sem prejuízo das instruções militares.

    - PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)

    - REFORMAEm tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo. [Prescrição em 4 anos].

    - SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]

    Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.

    Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança

    Obs: todos os tipos de penas são em regime fechado, não havendo progressão expressa (STF - decisões diferentes)

    Obs: Penas de ATÉ 2 anos, que não sujeitem a SUSPENSÃO DA PENA, deverão ser obrigatoriamente de PRISÃO

    SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma

  • BIZU: R.D.P.M S.I.R:

    Reclusão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Suspensão

    Impedimento

    Reforma

  • P.M."DR"(doutor)S.I.R prisão,morte,detenção,reforma,suspensão,impedimento.reclusão
  • E) A pena de repreensão não é prevista como pena principal, conforme art. 51, CPM. Trata-se, na realidade, de sanção disciplinar prevista no Código de Ética da PMMG, aplicável quando o militar obtiver de 05 a 10 pontos. Consiste em uma censura formal ao transgressor.

  • MACETE = MR DRIPS

    MORTE

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    REFORMA

    IMPENDIMENTO

    PRISÃO

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO OU GRADUAÇÃO

  • Art 55 - As penas principais sao;

    A- MORTE

    B- RECLUSÃO = 1 ano, maximo 30 anos.

    C- DETENÇÃO = 30 dias, maximo 10 anos.

    D- PRISÃO

    E- IMPEDIMENTO

    F- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO

    G- REFORMA

  • SD PM RIR:

    Suspensão do exercício do posto, cargo, graduação ou função.

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

  • nos termos do art. 55 do CPM.

            Penas principais

           Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma

  • "MOREI DE REFORMA SUS PRISÃO"

       

     a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • PADRÃO STIVE VIEIRA A+ BELO COMENTÁRIO.

    GABARITO E

    >>>>PMGO<<<<

  • PMGO 2020

    Art 55 - As penas principais sao;

    A- MORTE

    B- RECLUSÃO = 1 ano, maximo 30 anos.

    C- DETENÇÃO = 30 dias, maximo 10 anos.

    D- PRISÃO

    E- IMPEDIMENTO

    F- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO

    G- REFORMA

  • Diferente do Código Penal Comum que, quando reformado pela Lei 7.209/1984, deixou de prever expressamente as penas acessórias, apesar de ter absolvido algumas delas, o Código Penal Militar, fez prever expressamente, tanto as penas principais, quanto as penas acessórias.

    As penas principais estão previstas no Art. 55 do CPM e são: a) morte, b) reclusão, c) detenção, d) prisão; e) impedimento, f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e g) reforma.

    Já as penas acessórias, estão previstas no Art. 98 do CPM, sendo elas: a) a perda do posto e patente, b) a indignidade para o oficialato, c) a incompatibilidade para o oficialato, d) a exclusão das Forças Armadas, e) a perda da função pública, ainda que eletiva, f) a inabilitação para o exercício de função pública, g) a suspensão do pátrio poder, tutela e curatela, h) a suspensão dos direitos políticos.


    Como se nota, a repreensão não está prevista como modalidade de pena principal elencada pelo Art.55 do CPM, nem como pena acessória, elencadas pelo Art. 98 do CPM. Essa modalidade de
    sanção aparece em Estatutos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a exemplo do que dispõe o Art. 13, § 6º, VI, "b" da Lei 2.578/12 (Estatuto dos Militares do Tocantins) como sanção administrativa e consiste em admoestação mais enérgica e incisiva do que a advertência, feita por escrito e publicada em boletim interno.

    ALTERNATIVA "A" - CORRETA - Art. 55, "g", CPM

    ALTERNATIVA "B" - CORRETA - Art. 55, "a", CPM

    ALTERNATIVA "C" - CORRETA - Art. 55, "c", CPM

    ALTERNATIVA "D" - CORRETA - Art. 55, "e", CPM

    ALTERNATIVA "E" - INCORRETA

    Gabarito do Professor: LETRA E

    ___________________________________
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    CÓDIGO PENAL MILITAR

     Penas principais

            Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

    Penas Acessórias

            Art. 98. São penas acessórias:

            I - a perda de pôsto e patente;

            II - a indignidade para o oficialato;

            III - a incompatibilidade com o oficialato;

            IV - a exclusão das fôrças armadas;

            V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

            VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

            VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

            VIII - a suspensão dos direitos políticos.

            Função pública equiparada

            Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.

    ___________________________________
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013.
  • SD PM RIR:

    Suspensão do exercício do posto, cargo, graduação ou função.

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reclusão

    Impedimento

    Reforma

  • Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

     a) morte

     b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma.

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Pena até 2 anos imposta a militar

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional               

    Pena de impedimento

    Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

    Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.

    Pena de reforma

    Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.

  • Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    DE.MO.RE.I para SUSPENDER e REFORMAR a PRISÃO

  • BIZU: DÊ RÉ SIMM, PRI

    DE TENÇÃO

    RE CLUSÃO

    S USPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO

    IM PEDIMENTO

    M ORTE

    PRI SÃO

  • RUMO PMPA!

  • Repreensão é uma medida disciplinar, considera uma das mais brandas pela lei n°6833/06 CEDPMPA

  • Mnemônico - MO.RE.I.DE.SUS REFORMA PRISÃO

    a) MOrte

    b) REclusão

    c) Impedimento

    d) DEtensão

    e) SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    f) REFORMA

    g) PRISÃO

    BOM ESTUDOS A TODOS.

    QAP

    PMMinas

  • Resposta: E

  • S.D P.M R.I.R

    Suspensão

    Detenção

    Prisão

    Morte

    Reforma

    Impedimento

    Reclusão

  • #MENTORIAPMMINAS

    Sigam o instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • BIZU:

    MO.R.DE.PRI. impedimento, suspensão e reforma..

    MOrte

    Reculsão

    DEtenção

    PRIsão

    impedimento

    suspensão; and

    reforma.

  • MR RIPS... BIZU

  • CAPÍTULO I

    DAS PENAS

    PRINCIPAIS

     

     As penas principais são: 

     morte;

     reclusão; 

     detenção; 

     prisão; 

     impedimento; 

     suspensão do exercício do pôsto,

    graduação, cargo ou função; 

     reforma

     

    INCORRETA: E) - REPREENSÃO

    @PMMINAS

  • Penas principais: Art. 55. As penas principais são:

    ✘ morte;

    ✘ reclusão;

    ✘ detenção;

    ✘ prisão;

    ✘ impedimento;

    ✘ suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    ✘ reforma.

    O Código Penal Militar não prevê pena de MULTA!

  • Gabarito E

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • #PMMINAS CFSD MENTORIA 05