-
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
INCORRETA letra E
-
PENAS PRINCIPAIS
- MORTE (desertor em caso de guerra) – não se aplica em Guerra Civil
- RECLUSÃO (mínimo 1 ano e no máximo 30) / DETENÇÃO (mínimo 30 dias e no máximo 10 anos)
- IMPEDIMENTO (previsto para o crime de Insubmissão - Menagem) – caráter ressocializador educativo (I x I). Restrição da liberdade sem encarceramento, sem prejuízo das instruções militares.
- PRISÃO (Oficial: estabelecimento militar/ Praça: estabelecimento penal militar)
- REFORMA – Em tese não foi recepcionada pois não há pena de caráter perpétuo. [Prescrição em 4 anos].
- SUSPENSÃO do exercício do Posto (Oficial que pratica o crime de Comércio, exceto se acionista) [Prescrição:4 anos]
Obs: exclusão das forças armadas não é pena Principal. Ocorre no caso de condenação superior a 2 anos.
Obs: o CPM não prevê a pena de Multa / Restritiva de Direitos / Fiança
Obs: todos os tipos de penas são em regime fechado, não havendo progressão expressa (STF - decisões diferentes)
Obs: Penas de ATÉ 2 anos, que não sujeitem a SUSPENSÃO DA PENA, deverão ser obrigatoriamente de PRISÃO
SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma
-
BIZU: R.D.P.M S.I.R:
Reclusão
Detenção
Prisão
Morte
Suspensão
Impedimento
Reforma
-
P.M."DR"(doutor)S.I.R
prisão,morte,detenção,reforma,suspensão,impedimento.reclusão
-
E) A pena de repreensão não é prevista como pena principal, conforme art. 51, CPM. Trata-se, na realidade, de sanção disciplinar prevista no Código de Ética da PMMG, aplicável quando o militar obtiver de 05 a 10 pontos. Consiste em uma censura formal ao transgressor.
-
MACETE = MR DRIPS
MORTE
RECLUSÃO
DETENÇÃO
REFORMA
IMPENDIMENTO
PRISÃO
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO OU GRADUAÇÃO
-
Art 55 - As penas principais sao;
A- MORTE
B- RECLUSÃO = 1 ano, maximo 30 anos.
C- DETENÇÃO = 30 dias, maximo 10 anos.
D- PRISÃO
E- IMPEDIMENTO
F- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO
G- REFORMA
-
SD PM RIR:
Suspensão do exercício do posto, cargo, graduação ou função.
Detenção
Prisão
Morte
Reclusão
Impedimento
Reforma
-
nos termos do art. 55 do CPM.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
-
SD PM RIR: Suspensão – Detenção – Prisão – Morte – Reformar – Impedimento - Reforma
-
"MOREI DE REFORMA SUS PRISÃO"
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
-
PADRÃO STIVE VIEIRA A+ BELO COMENTÁRIO.
GABARITO E
>>>>PMGO<<<<
-
PMGO 2020
Art 55 - As penas principais sao;
A- MORTE
B- RECLUSÃO = 1 ano, maximo 30 anos.
C- DETENÇÃO = 30 dias, maximo 10 anos.
D- PRISÃO
E- IMPEDIMENTO
F- SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO
G- REFORMA
-
Diferente do Código Penal Comum que, quando reformado pela Lei 7.209/1984, deixou de prever expressamente as penas acessórias, apesar de ter absolvido algumas delas, o Código Penal Militar, fez prever expressamente, tanto as penas principais, quanto as penas acessórias.
As penas principais estão previstas no Art. 55 do CPM e são: a)
morte, b) reclusão, c) detenção, d) prisão; e) impedimento, f)
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e g)
reforma.
Já as penas acessórias, estão previstas no Art. 98 do CPM, sendo elas: a)
a perda do posto e patente, b) a indignidade para o oficialato, c) a
incompatibilidade para o oficialato, d) a exclusão das Forças Armadas,
e) a perda da função pública, ainda que eletiva, f) a inabilitação para o
exercício de função pública, g) a suspensão do pátrio poder, tutela e
curatela, h) a suspensão dos direitos políticos.
Como se nota, a repreensão não está prevista como modalidade de pena principal elencada pelo Art.55 do CPM, nem como pena acessória, elencadas pelo Art. 98 do CPM. Essa modalidade de sanção aparece em Estatutos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a exemplo do que dispõe o Art. 13, § 6º, VI, "b" da Lei 2.578/12 (Estatuto dos Militares do Tocantins) como sanção administrativa e consiste em admoestação
mais enérgica e incisiva do que a advertência, feita por escrito e publicada em
boletim interno.
ALTERNATIVA "A" - CORRETA - Art. 55, "g", CPM
ALTERNATIVA "B" - CORRETA - Art. 55, "a", CPM
ALTERNATIVA "C" - CORRETA - Art. 55, "c", CPM
ALTERNATIVA "D" - CORRETA - Art. 55, "e", CPM
ALTERNATIVA "E" - INCORRETA
Gabarito do Professor: LETRA E
___________________________________
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
CÓDIGO PENAL MILITAR
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Penas Acessórias
Art. 98. São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública;
VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;
VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Função pública equiparada
Parágrafo único. Equipara-se à função pública a que é exercida em emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, ou sociedade de que participe a União, o Estado ou o Município como acionista majoritário.
___________________________________
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BARBOSA, Márcio. NUNNES, Sérgio. Estatuto PM BM TO Comentado: Artigo por Artigo. Gurupi: Veloso, 2013.
-
SD PM RIR:
Suspensão do exercício do posto, cargo, graduação ou função.
Detenção
Prisão
Morte
Reclusão
Impedimento
Reforma
-
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Pena até 2 anos imposta a militar
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional
Pena de impedimento
Art. 63. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 64. A pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço. Não será contado como tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena.
Pena de reforma
Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
-
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
DE.MO.RE.I para SUSPENDER e REFORMAR a PRISÃO
-
BIZU: DÊ RÉ SIMM, PRI
DE TENÇÃO
RE CLUSÃO
S USPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO
IM PEDIMENTO
M ORTE
PRI SÃO
-
RUMO PMPA!
-
Repreensão é uma medida disciplinar, considera uma das mais brandas pela lei n°6833/06 CEDPMPA
-
Mnemônico - MO.RE.I.DE.SUS REFORMA PRISÃO
a) MOrte
b) REclusão
c) Impedimento
d) DEtensão
e) SUSpensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
f) REFORMA
g) PRISÃO
BOM ESTUDOS A TODOS.
QAP
PMMinas
-
Resposta: E
-
S.D P.M R.I.R
Suspensão
Detenção
Prisão
Morte
Reforma
Impedimento
Reclusão
-
#MENTORIAPMMINAS
Sigam o instagram @pmminas
Boraaaaa!
-
BIZU:
MO.R.DE.PRI. impedimento, suspensão e reforma..
MOrte
Reculsão
DEtenção
PRIsão
impedimento
suspensão; and
reforma.
-
MR RIPS... BIZU
-
CAPÍTULO I
DAS PENAS
PRINCIPAIS
As penas principais são:
morte;
reclusão;
detenção;
prisão;
impedimento;
suspensão do exercício do pôsto,
graduação, cargo ou função;
reforma
INCORRETA: E) - REPREENSÃO
@PMMINAS
-
Penas principais: Art. 55. As penas principais são:
✘ morte;
✘ reclusão;
✘ detenção;
✘ prisão;
✘ impedimento;
✘ suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
✘ reforma.
☢ O Código Penal Militar não prevê pena de MULTA!☢
-
Gabarito E
-
"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
-
#PMMINAS CFSD MENTORIA 05