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A) CORRETO: CTN, Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
B) CORRETO: CTN, Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
C) CORRETO: CTN, Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
D) INCORRETO: CTN, Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
E) CORRETO: CTN, Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
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GABARITO D
Art 115 Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que nao configure obrigação principal.
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D incorreta, Obrigação Principal.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre obrigação principal e acessória. Deve-se ter atenção porque a questão pede a alternativa incorreta. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Trata-se transcrição do art. 113, §1º, CTN. Correto.
b) Trata-se transcrição do art. 113, §2º, CTN. Correto.
c) Trata-se transcrição do art. 113, §3º, CTN. Correto
d) Essa é a definição de obrigação principal, nos termos do art. 114, CTN. Errado.
e) Trata-se transcrição do art. 118, inciso I, CTN. Correto
Resposta do professor = D
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
b) CERTO: Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
c) CERTO: Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
d) ERRADO: Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
e) CERTO: Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;