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II - Bens Públicos podem ser desapropriados - Desde que por outras entidades de direito público, respeitada a hierarquia federativa.
Obs1 - As questões costumam usar o termo - Desde que do ente mais abrangente para o menos abrangente.
Obs2 - É possível a desapropriação do espaço aéreo e do subsolo somente quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
Obs3 - A declaração de Utilidade ou Necessidade Pública decai em cinco anos enquanto que a Declaração de Interesse Social decai em dois.
Obs4 - É possível a Imissão provisória na posse desde que feita a Declaração de Urgência, Depósito do Valor Incontroverso e Requisição ao juízo para imissão dentro do prazo de 120 dias sob pena de decair a Declaração de Urgência
Obs5 - Também é possível a Servidão Administrativa em Bens Públicos, respeitada a Hierarquia Federativa. Não Confundir a Servidão Administrativa com a Servidão Civil (apesar das similitudes)
Obs6 - No tombamento de bens públicos não é necessário o respeito a Hierarquia Federativa, podendo o mesmo bem ser tombado mais de uma vez.
Fonte Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.
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( ) Caso ocorra desapropriação indireta em virtude da desobediência aos requisitos legais, o particular poderá reivindicar o bem expropriado.
FALSO.
Código Civil.
Art. 519. Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
( ) A servidão administrativa não pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial entre a administração pública e o proprietário, regra essa que visa evitar abusos por parte da administração, exigindo-se o ajuizamento de ação judicial.
FALSO.
Apesar de ser tema controverso na doutrina, pode-se concluir, em síntese, o seguinte:
Formas de constituição da servidão:
. Previsão legal. Ao invés de a lei somente autorizar, ela já estabelece a servidão;
. Decisão judicial
. Acordo entre as partes
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Celso Antonio Bandeira de Mello
Quanto ao assunto, afirma que “bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já as recíprocas não são verdadeiras.
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GABARITO: C
I - FALSO: Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
II - VERDADEIRO: Celso Antonio Bandeira de Mello, quanto ao assunto, afirma que “bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condições e forma: a União poderá desapropriar bens dos Estados, Municípios e Territórios; os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municípios. Já as recíprocas não são verdadeiras. Sobremais, há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais desapropriações”.
III - FALSO: Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Fonte: SAMPAIO, Ricardo Ramos. Desapropriação e seus limites. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 10 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39789/desapropriacao-e-seus-limites. Acesso em: 10 out 2019.
https://mairabatista1.jusbrasil.com.br/artigos/163533585/servidao-administrativa
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Que questão maldosa... =(
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Os bens públicos PODEM ser desapropriados, respeitada, contudo, a regra
do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 3.365/41, de acordo com a qual existe uma espécie de
“hierarquia federativa”, porquanto ela deve ocorrer dos entes federados mais abrangentes para
os de nível territorial menos abrangente.
Observação:
Conforme entendimento jurisprudencial do STF e STJ, um Município ou um Estado pode
desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, como uma autarquia
federal, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante
decreto.
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Quanto ao item I, acho que a banca deixou a escorregou. Se a desapropriação indireta ocorrer e ao bem não for dada finalidade pública, cabe ao particular expropriado pleitear a retrocessão do bem. Como a banca não especificou, caberia recurso dessa assertiva.
Vale salientar que a doutrina equipara a desapropriação indireta ao ESBULHO. De modo que o particular pode se utilizar de ações possessórias para impedir tal ato, caso ainda não se tenha dado finalidade pública ao bem!
Caso o bem já tenha recebido finalidade pública, caberá ao particular a pedir a respectiva indenização ao Poder Público.
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Desapropriação
•Forma de intervenção do estado na propriedade privada
•Intervenção supressiva
•Necessidade pública
•Utilidade pública
•Interesse social
•Indenização prévia e justa
•Indenização em dinheiro
•Bens públicos e privados
•Bens móveis e imóveis
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A
presente questão trata do tema intervenção do Estado na propriedade privada.
Importante
analisar cada um dos itens:
(F) Nos
termos do Código Civil, Art. 519. “Se a coisa expropriada para fins de
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino
para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos,
caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa".
(V) A
legislação em vigor admite a desapropriação de bens públicos desde que sejam
observados os estritos termos do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, quais
sejam:
a) autorização legislativa: o expropriante deve ser
autorizado por sua respectiva Casa Legislativa, salvo na hipótese de
desapropriação amigável, quando a citada autorização é dispensada; e
b) desapropriação de “cima para baixo": a União
pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais, assim como os Estados
podem desapropriar bens públicos municipais.
(F) A
servidão administrativa pode ser instituída por meio de acordo extrajudicial. Após
declaração de utilidade pública, as partes concordam com a instituição da
servidão. O acordo, formalizado por escritura pública, será registrado no
Registro de Imóveis.
Considerando
a sequência acima apresentada – F, V, F – correta a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C