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GABARITO: A
I- Errado: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição federal.
II- Certo: Compete à União os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.- Art. 21, XII, B, CF/88
III- Certo: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora. - Art. 23, VII, CF/88
IV- Certo: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. - Art. 19, II, CF/88
V- Errado: São reservados aos Estados e aos Municípios as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição federal.- Art. 25, §1º, CF/88
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a) Soberania somente a RFB na PJ do Direito Público Externo tem. Os entes tem autonomia.
e) As competências dos Municípios estão no art. 30, CF.
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GABARITO: LETRA "A"
I - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição federal. FALSO. (Todos autônomos nos termos do art. 18, CF/88).
II - Compete à União os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. VERDADEIRO. Art. 21, XII, "b", CF/88.
III - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora. VERDADEIRO. Art. 23, VII, CF/88
IV - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. VERDADEIRO. Art. 19, II, CF/88.
V - São reservados aos Estados e aos Municípios as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição federal. FALSO. (São reservados aos estados somente). Art. 25, §1º, CF/88
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GABARITO A
A Constituição Federal de 88 traz, expressamente, as competências dos Municípios, deixando os Estados com a competência residual.
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Todos autônomos, soberanos não!
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
(F) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição federal.
Falso, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, nos termos do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(V) Compete à União os serviços e as instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.
Verdadeiro, nos termos do art. 21, XII, "b", CF: Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
(V) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
Verdadeiro, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(V) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Verdadeiro, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
(F) São reservados aos Estados e aos Municípios as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição federal.
Falso, é reservado somente aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF, nos termos do art. 25, §1º, CF: § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Gabarito: A
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