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Gabarito E
A- Errado: Compete privativamente à união- Art. 22 I CF/88
B- Errado: Compete privativamente à união- Art. 22 II CF/88
C- Errado: Compete privativamente à união- Art. 22 XIV CF/88
D- Errado: Compete privativamente à união- Art. 22 XI CF/88
E- Certo: Compete concorrentemente à união, aos Estados e ao Distrito Federal- Art. 24 XV CF/88
Bons estudos.
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Competência concorrente, para LEGISLAR, entre a União, Estados e DF (não abrange os Municípios):
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
E a competência legislativa dos Municípios?? Encontra-se prevista no artigo 30, incisos I e II, da CF.
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Matei a questão por ter feito o mnemônico já muito usado sobre a competência privativa da união que é o '' policiais com capacete de pms atira tra tra na população indígena e emigrantes de sp e rg.
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Dica:
Dentro do art.24 aparecem 3x o termo proteção
1ª . art. 24, VII, proteção ao patrimônio histórico, turístico, artístico..
e 2ª proteção a infância e juventude, XV
3ª., XIV, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência .
Sucesso, bons estudos, nãodesista!
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GB E
PMGOOO
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GB E
PMGOOO
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Todas as "proteções" são CONCORRENTE.
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GABARITO LETRA "E"
A direito agrário; B desapropriação; C populações indígenas e D trânsito e transporte. INCORRETAS
Competência privativa da união- Art. 22 inc. I, II, XIV e XI CF/88
E proteção à infância e à juventude. CORRETA.
Compete concorrentemente à união, aos Estados e ao Distrito Federal- Art. 24 XV CF/88
A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB
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A questão exige conhecimento sobre organização do Estado.e pede ao candidato que assinale a alternativa correta, com relação ao item que demonstra se tratar de competência legislativa concorrente.
Vejamos as alternativas:
a) direito agrário.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
b) desapropriação.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
c) populações indígenas.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
d) trânsito e transporte.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
e) proteção à infância e à juventude.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
Gabarito: E
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