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ID
2969209
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prestação de serviços públicos pela Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987, art. 2, inciso II:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Correta. Letra C.

  • A) em atendimento ao princípio da eficiência, todos os serviços públicos podem ser delegados, tendo em vista a maior capacidade do setor privado em reduzir custos operacionais e de prestar melhores serviços.

    B) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, caso demonstrado que agiram com dolo ou culpa.

    C) Correta

    D) permissão de serviço público é ato administrativo unilateral, oneroso ou gratuito, pela qual se faculta ao particular o exercício de determinado serviço público.

    E) a concessão especial, conhecida por Parceria Pública Privada, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, desde que não envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Sobre a letra D, cuidado!

    A alternativa está descrevendo, na verdade, a Permissão de USO, ou a Permissão em "sentido amplo".

    A Permissão de SERVIÇO PÚBLICO, conforme assevera a Lei nº 8.987/95, art. 2º, IV, é: “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

    OBS: cabe destacar, porém, que, a permissão de uso pode apresentar característica contratual (deixando de ser ato unilateral da administração e exigir licitação) quando for emitida com contraprestações, prazo determinado, por exemplo. Nesse Caso a permissão passar a ser chamada de qualificada ou condicionada.

  • Acerca da alternativa "D", além do art.2.º da Lei 8.987/95 supramencionado, é preciso lembrar do dispositivo constante do art.40 dessa mesma lei, segundo o qual: "a permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

  • Sobre a letra E (Lei 11107/2005):

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • a) Alguns serviços públicos exclusivos do Estado são indelegáveis, como por exemplo, o serviço de segurança nacional.

    b) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, logo, independe de dolo ou culpa, sendo estes dois elementos relevantes apenas no caso de a pessoa jurídica ingressar com ação regressiva.

    c) Correta.

    d) A permissão é feita através de licitação, e não através de ato administrativo unilateral.

    e) L11079 Art. 2º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Lei 8.987, art. 2, inciso II:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

  • CONcessão: CONta e risco, licitação: CONcorrência

  • Responsabilidade Objetiva independe da vontade (dolo ou culpa) do agente.

  • A presente questão trata do tema serviços públicos no âmbito da Administração Pública.

     

     

    Analisemos cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – nem todos os serviços públicos podem ser delegados. Os serviços públicos indelegáveis são também conhecidos como serviços públicos próprios. São aqueles que só podem ser prestados diretamente pelo Estado, isto é, por seus órgãos ou agentes ou por autarquias ou fundações públicas de direito público. Ex: defesa nacional, segurança interna. Tratam-se de serviços que não podem ser delegados a terceiros.

     

    B – ERRADA – a responsabilidade do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, tem natureza objetiva, bastando a comprovação da conduta, nexo de causalidade e resultado. Assim, não se exige a demonstração de culpa ou dolo do agente público para responsabilização estatal.

     

    “Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

     

    C – CERTA – afirmação em consonância com a lei 8.987/1995:

     

    “Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

           

    D – ERRADA – a permissão de serviço público é contrato administrativo, e não ato unilateral.

     

    Lei 8.987/1995

     

    “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

     

    “Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

     

    E – ERRADA – a parceria público-privada é contrato administrativo de concessão, disciplinado na Lei 11.079/2004, em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, contudo, contrariamente ao afirmado, é totalmente possível que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. O que a lei proíbe é que tais atividades constituam o único objeto do contrato – art. 2º, § 4º, III.

     

    Lei 11.079/2004

     

    “Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C