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ID
2969218
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Preencha corretamente as lacunas acerca das regras e das definições aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado reguladas pelo Código Civil.


I. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins ____________.

II. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, _________________________, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

III. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo __________ ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários a seu funcionamento.

IV. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do _______________, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


A sequência que preenche corretamente as lacunas é

Alternativas
Comentários
  • I.Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    II.Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

    III. Art. 44.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento

    IV.Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Vamos aos comentários.

    Dispõe o art. 53 do CC que “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para FINS NÃO ECONÔMICOS". É interessante ressaltar que a doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso, foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação.

    O art. 62 do CC é no sentido de que “para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por ESCRITURA PÚBLICA OU TESTAMENTO, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Percebam que, ao contrário das associações e das sociedades, as fundações não resultam da união de pessoas, mas da união de bens, em que o seu instituidor, seja por escritura pública ou testamento, especifica o seu fim. As fundações são constituídas para fins nobres, não se falando em lucro. Temos, inclusive, o Enunciado 9 do CJF: “Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos".

    O art. 44, § 1º do CC é no sentido de que “são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo VEDADO AO PODER PÚBLICO negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento". Em complemento, temos o Enunciado 143 do CJF: “A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos."

    Prevê o legislador, no art. 45, que “começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do PODER EXECUTIVO, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Assim, existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente. Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015), sendo que, em algumas situações, a lei exige a prévia autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras.

    A) Com base nas explicações iniciais, a opção está incorreta. Incorreta;

    B) Com base nas explicações iniciais, a opção está incorreta. Incorreta;

    C) Com base nas explicações iniciais, a opção está incorreta. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações iniciais. Correta;

    E) Com base nas explicações iniciais, a opção está incorreta. Incorreta.




    Resposta: D 
  • GABARITO: D

    I - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    II - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    III - Art. 44.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    IV - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Mnemônico para lembrar da forma de criação das Fundações

    " Escreve na testa"

    Escreve = Escritura pública

    Testa = Testamento

    Gabarito D

    " Bons estudos, só não passa quem desiste"