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ID
2969221
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal prevê alguns crimes contra a Administração Pública, nos quais o bem jurídico tutelado, na definição de Vicenzo Manzini, é “o interesse público concernente ao normal funcionamento e ao prestígio da administração pública em sentido lato, naquilo que diz respeito à probidade, ao desinteresse, à capacidade, à competência, à disciplina, à fidelidade, à segurança, à liberdade, ao decoro funcional e ao respeito devido à vontade do Estado em relação a determinados atos ou relações da própria administração”

(MANZINI, Vicenzo. Tratato di diritto penale italiano. 5. Ed. Torino: UTET, 1956. V. 5, p. 1. apud MASSON, Cleber. Direito Penal. 3 ª edição. Ed. Método. 2013. V. 3, p. 580).


Sobre os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    Inutilização de edital ou de sinal

            Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    *Significado de Conspurcar

    v.t.
    1. Encher com porcaria; tornar imundo; emporcalhar ou sujar;
    2. Ação de enodoar ou manchar;
    3. Ato de abandalhar ou envilecer;
    4. Deteriorar ou depravar.

  • Ridículo.... erro da C) é reclusão

    banca q não sabe fazer questão ...dá nisso !

  • Gabarito: E

    a) falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à arrecadação de tributo, configura crime contra a Administração Pública, com pena de detenção. ERRADO. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 293, I, CP)

    b) infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, configura crime contra a Administração Pública, com pena de reclusão. ERRADO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (art. 268, CP)

    c) oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, é crime contra a Administração Pública, com pena de detenção. ERRADO. APESAR DE SER CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRATICADA POR PARTICULAR (art. 333 - corrupção ativa), A PENA SERÁ DE 02 a 12 ANOS DE RECLUSÃO)

    d) corromper ou poluir água potável de uso comum, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde, configura crime contra a Administração Pública, com pena de reclusão. ERRADO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA (art. 271, CP)

    d) rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto, configura crime contra a Administração Pública, com pena de detenção ou multa. CERTO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR PARTICULAR (Art. 336, CP)

  • Ultimamente tenho visto questões cobrando o título ou capítulo em que o crime está no CP.

    Coloquei ordem alfabética DIFERENTE em cada capítulo para ajudar a análise visual:

    *Coloquei apenas Capítulos I, II e III*

    TÍTULO XI

    Crimes contra administração pública 312 - 359

    CAPÍTULO I

    Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral 312 - 327

    Abandono de função

    Advocacia administrativa

    Concussão

    Condescendência criminosa

    Corrupção ativa

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Excesso de exação

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Funcionário público (CONCEITO)

    Inserção de dados falsos em sistemas de informações

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Peculato

    Peculato Culposo

    Peculato mediante erro de outrem

    Prevaricação

    Violação de proposta de concorrência (ART. PREJUDICADO)

    Violação de sigilo funcional

    Violência arbitrária

    CAPÍTULO II

    Dos crimes praticados por particular contra a administração pública em geral 328 - 337-A

    Usurpação de função pública

    Tráfico de influência

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Sonegação de contribuição previdenciária

    Resistência

    Inutilização de edital ou de sinal

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (ART. PREJUDICADO)

    Desobediência

    Descaminho

    Desacato

    Corrupção ativa

    Contrabando

    CAPÍTULO III

    Dos crimes contra a administração da justiça 338 - 359

    Arrebatamento de preso

    Autoacusação falsa

    Coação no curso do processo

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Denunciação caluniosa

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Exploração de prestígio

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Favorecimento pessoal

    Favorecimento real

    Fraude processual

    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    Motim de presos

    Patrocínio infiel

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    Talvez ajude para uma melhor visualização :D

  • Ai ai decepcionante isto.

  • LETRA A, B e D. NÃO SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA)

    LETRA C. ERRADA. PENA DA CORRUPÇÃO ATIVA É DE RECLUSÃO.

    GABARITO E. ART. 336 CP.

  • Nunca nem ouvi fala nesses crimes, marquei a "E" porque era a que tinha a maior redação e acertei.

  • Por um instante eu pensei estar fazendo prova para JUIZ FEDERAL, nível hard.

  • Quando vc não faz ideia de qual seja o gabarito, na dúvida, marca a maior! A tendência de ser a correta é bem grande! kk Mas leia todas para evitar marcar alguma bizarrice feita pela banca.

  • GABARITO E

    Atentar que nas assertivas A e B há mais de um erro...

    Assertiva A. Incorreta. Crime contra a FÉ pública e pena de RECLUSÃO (art. 293, I, CP)

    Assertiva B. Incorreta. Crime contra a SAÚDE pública e pena de DETENÇÃO (art. 268, CP)

    Assertiva C. Incorreta. Pena de RECLUSÃO (art. 333, CP)

    Assertiva D. Incorreta. Crime contra a SAÚDE pública (art. 271, CP)

    Assertiva E. Correta. Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

  • A questão exige o conhecimento dos crimes contra a Administração Pública (Título XI), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se do delito de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293, I, do CP. Há dois equívocos: o delito é apenado com reclusão (e não detenção), e configura crime contra a fé pública – Título X, do CP (e não contra a Administração Pública – Título XI, do CP).

    Letra B: incorreta. Trata-se do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268, do CP. Há dois equívocos: o delito é apenado com detenção (e não reclusão), e configura crime contra a incolumidade pública – Título VIII, do CP (e não contra a Administração Pública – Título XI, do CP).

    Letra C: incorreta. Trata-se do delito de corrupção ativa, previsto no art. 333, do CP, porém é apenado com pena de reclusão (e não detenção).

    Letra D: incorreta. Trata-se do delito de corrupção ou poluição de água potável, previsto no art. 271, do CP. Diversamente do que consta, é crime contra a incolumidade pública – Título VIII, do CP (e não contra a Administração Pública).

    Letra E: correta. Exatamente como consta no Título XI – Dos crimes contra a Administração Pública. Trata-se do delito de inutilização de edital ou de sinal (art. 336, do CP): “Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

    Gabarito: Letra E.

  • Não sei pq se exigir a decobera da letra da lei. Não entendo e nunca vou entender

  • CONCUSSÃO

    (ART. 316, CP)

    Crime praticado por

    Funcionário Público contra

    a Administração Pública.

    CONDUTA: EXIGIR

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos,

    e multa.

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    (ART. 317, CP)

    Crime praticado por

    Funcionário Público contra

    a Administração Pública.

    CONDUTA:

    SOLITICAR

    RECEBER

    ACEITAR PROMESSA

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos,

    e multa.

    CORRUPÇÃO ATIVA

    (ART. 333, CP)

    Crime praticado por Particular

    contra a Administração Pública.

    CONDUTA:

    OFERECER

    PROMETER

    Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos,

    e multa.