GABARITO B
a) Art. 14. A CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]
b) Art. 48 §1o A transparência será assegurada também mediante:
I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
c) Art. 5o §4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
d) Art. 17 §7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
e) Art. 25 §2o É VEDADA a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
É isso mesmo que a Lei de Responsabilidade (LRF) faz: estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É isso que está na sua ementa.
Pois bem. Vamos às alternativas:
A) Errada. Questão bem elaborada. A pegadinha está logo no começo: não é a redução de incentivo ou benefício. É a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício. Confira aqui na LRF:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: ...
B) Correta, conforme art. 48, § 1º, I:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
C) Errada. É justamente o contrário: não pode! Olha só:
Art. 5º, § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
D) Errada. É considerada aumento de despesa sim! Confira:
Art. 17, § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
E) Errada. Novamente, é o contrário. Os recursos decorrentes de transferências voluntárias não podem ser utilizados em finalidade diversa da pactuada entre os entes da federação. Vamos conferir na LRF?
Art. 25, § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Gabarito do Professor: Letra B.