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ID
2969410
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com relação à Resolução CFN n° 466/2010, a qual dispõe a respeito da inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa que apresenta a classificação da inscrição requerida ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria n° 40/2007 ou outra que vier a substituí-la.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B

    ORIGINÁRIA- correspondente ao primeiro registro requerido pelo interessado, e que poderá ser:

    o definitiva - ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição

    reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.

    o provisória - ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou

    grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado

    reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 40/2007 ou outra que vier a

    substituí-la.

    SECUNDÁRIA- aquela requerida por profissional já detentor de inscrição originária, a ser efetuada por

    CRN diverso daquele que efetuou a inscrição originária, destinando-se a habilitar o profissional ao

    exercício de atividades na jurisdição do Regional que efetuou a inscrição secundária.