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ID
2969464
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de descumprimento contratual, o Conselho Regional de Nutrição (CRN) ajuizou demanda em desfavor de uma empresa de manutenção de informática, entretanto, o juízo, ao receber a ação, julgou liminarmente o pedido improcedente, por entender que houve contrariedade a enunciado de súmula do Tribunal de Justiça competente. Contra a referida decisão, o jurídico do CRN interpôs apelação.


Quanto a essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  • A) INCORRETA - Contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido caberá apelação. CPC Art. 332 § 2º

    B) INCORRETA - Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu - CPC Art. 332 § 4º

    C) INCORRETA - Caso haja retração o processo seguirá, conforme já citado. Caso não haja, aí sim, o juiz determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. CPC Art. 332 § 4º

    D) CORRETA - Interposta a apelação, o juiz poderá (faculdade) retratar-se em 5 (cinco) dias. CPC Art. 332 § 3º

    E) INCORRETA - O recurso será apreciado pelo juízo que julgou o pedido.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do ART 241

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES ERRADAS, coleguinhas!

    Haverá CITAÇÃO nos dois casos, não intimação!

    ART. 332 § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • ATENÇÃO! CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO Luiz Tesser - @concurzito

    ESTÁ ERRADO!

    HAVERÁ CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU!

  • CORRETA:

    D) Será facultado ao magistrado retratar-se no prazo de cinco dias. [Estamos no tópico "Improcedência Liminar do Pedido", Art. 332. § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. ]

    Incorretas:

    a) O juízo não conhecerá da apelação interposta, em virtude de o recurso cabível ser o agravo de instrumento. [Incorreta. Na verdade o recurso cabível é APELAÇÃO, conforme Art. 332. § 3º ]

    b) Ocorrendo retratação, o juízo dará prosseguimento ao processo sem que o réu seja citado. [Incorreta. Caso o juiz se retrate, Art. 332. § 4º: Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu,... ]

    c) O réu deverá ser citado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, caso haja retratação do juízo que proferiu a sentença. [Essa hipótese de apresentar contrarrazões está prevista quando o juiz não se retrata. Conforme a segunda parte do dispositivo: Art. 332. § 4º. ... E, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ]

    e) O processo será encaminhado imediatamente ao tribunal de justiça para julgamento da apelação, por se tratar de improcedência liminar do pedido. [Não é enviado imediatamente ao TJ. O advogado do CRN vai primeiro APELAR, e, caso o juiz não se retrate, o réu será citado para apresentar contrarrazões (prazo 15 dias), para, por último, a demanda ser enviada para o Tribunal, conforme Art 332, § 4º.]