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"A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais."
Fonte:http://www.portaltributario.com.br/guia/medidacautelarfiscal.html
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COM BASE NA LEI 8397/92
A - Incorreta - Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
B - Incorreta - Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
C - Incorreta - Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
D - Incorreta - Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
E - Correta - Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei 8397/92, que institui a medida cautelar fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 13, IV, da Lei 8397/92, a eficácia da medida cautelar fiscal cessa que houve a quitação do débito. Errado.
b) Nos termos do art. 4º da Lei 8397/92, a indisponibilidade ocorre até o limite da satisfação da obrigação, e não da totalidade do patrimônio. Errado.
c) Essa é uma das hipóteses de cabimento da medida cautelar fiscal, prevista no art. 2º, V, b, da Lei 8397/92. Errado.
d) Nos termos do art. 7º, da Lei 8397/92, a Fazenda Pública é dispensada de prestação de caução. Errado.
e) Trata-se de transcrição do art. 4º, da Lei 8397/92. Correto.
Resposta do professor = E
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GAB.: E
Art. 13, lei 8397/92. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal:
I - se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo fixado no art. 11 desta lei [60 dias da decisão administrativa irrecorrível];
II - se não for executada dentro de trinta dias;
III - se for julgada extinta a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública;
IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
Parágrafo único. Se, por qualquer motivo, cessar a eficácia da medida, é defeso à Fazenda Pública repetir o pedido pelo mesmo fundamento.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 13. Cessa a eficácia da medida cautelar fiscal: IV - se o requerido promover a quitação do débito que está sendo executado.
b) ERRADO: Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
c) ERRADO: Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;
d) ERRADO: Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
e) CERTO: Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.